Notificação é suficiente para responsabilizar as redes por conteúdo de usuários, especialmente falso, que prejudique direitos de personalidade em perfis.
A análise da responsabilidade de provedores de internet pela não remoção de conteúdos de terceiros sem ordem judicial recai sobre o STF, que volta a julgar este tema em sessão plenária na quinta-feira, 5. O foco da análise é a constitucionalidade do art. 19 da lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet.
Essa análise gira em torno da responsabilidade civil de provedores de internet por conteúdo de terceiros. A lei estabelece que eles não são responsáveis por conteúdo não permitido se removem com rapidez, sem ordem judicial, mas a discussão sobre responsabilidade permanece. A justificativa dos provedores está na liberdade de expressão em um ambiente online global, onde a remoção de conteúdo pode afetar outros países.
Responsabilidade Civil em Linha de Conta
A responsabilidade civil de provedores de aplicativos e ferramentas de internet vem sendo objeto de intensa discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). A questão central é determinar quando esses provedores podem ser responsabilizados por conteúdo gerado por usuários, especialmente em casos de violação de direitos de personalidade, incitação ao ódio ou disseminação de notícias falsas. Embora a liberdade de expressão seja fundamental em um contexto de comunicação pública, também é crucial garantir que indivíduos não sejam vítimas de abusos ou danos causados por conteúdo produzido por terceiros.
Um Contexto Complexo
O Marco Civil da Internet, uma legislação específica que regula o uso da internet no Brasil, estabelece critérios para a responsabilização civil de provedores de serviços de internet. De acordo com o art. 19, somente após ordem judicial específica, os provedores podem ser responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros, desde que não estejam dispostos a remover o conteúdo apontado como infringente dentro do prazo assinalado. Essa abordagem visa evitar a censura e preservar a liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que busca proteger os direitos de indivíduos contra conteúdo prejudicial.
Um Caso Pivotal
O caso RE 1.037.396, relatorado pelo Ministro Dias Toffoli, aborda diretamente a responsabilidade de provedores de internet por conteúdo gerado por usuários. Em uma situação emblemática, uma mulher descobriu um perfil falso no Facebook que usava seu nome e fotos para ofender terceiros, tornando sua vida ‘um inferno’. Ela ajuizou uma ação na Justiça paulista, pedindo a exclusão do perfil e indenização por danos morais. A decisão inicial do JEC de Capivari/SP excluiria o perfil e forneceria o IP, mas negaria o pedido de indenização, com base no art. 19 do Marco Civil da Internet. No entanto, a turma recursal determinou indenização de R$ 10 mil, argumentando que exigir ordem judicial específica para remover perfis falsos desconsidera o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Constituição Federal (CF).
O Poder de Decisão
A responsabilidade dos provedores se torna um equilíbrio delicado entre a liberdade de expressão e a proteção dos direitos de personalidade. A decisão do Ministro Dias Toffoli, que considerou o art. 19 do Marco Civil da Internet inválido e sugeriu interpretação conforme a CF para o art. 21 da mesma lei, busca estabelecer um novo parâmetro para a responsabilidade civil dos provedores. O caso continua em julgamento, esperando-se uma resolução que equilibre a proteção da liberdade de expressão com a necessidade de proteger os indivíduos contra conteúdo prejudicial.
Consequências para o Controle de Conteúdo
A decisão final do STF pode ter consequências significativas para o controle de conteúdo em redes sociais e aplicativos de internet. Se os provedores forem considerados responsáveis por conteúdo gerado por usuários sem a necessidade de uma ordem judicial específica, isso pode impor um novo padrão de transparência e responsabilidade. No entanto, também pode aumentar a complexidade e o custo para os provedores em remover conteúdo considerado prejudicial, o que pode afetar a liberdade de expressão e a dinâmica das discussões online.
Impacto na Comunidade Online
A comunidade online é altamente sensível às mudanças nas políticas de conteúdo e responsabilidade. Se os provedores forem mais proativamente responsabilizados por conteúdo prejudicial, isso pode levar a uma redução na disseminação de notícias falsas, conteúdo ofensivo e abusos de direitos de personalidade. Por outro lado, também pode resultar em uma maior restrição da liberdade de expressão, o que pode impactar negativamente a diversidade e a riqueza do debate online.
Fonte: © Migalhas
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