Advogado apto a concorrer a cargos de direção na Ordem dos Advogados do Brasil não viola normativa eleitoral relativa a propaganda antecipada, garantindo liberdade de expressão e associação no processo eleitoral do Tribunal Regional Federal.
No âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um advogado que manifesta intenção de se candidatar a cargos de direção não está violando nenhuma normativa eleitoral relativa à propaganda antecipada. Isso ocorre porque a manifestação de intenção não é considerada uma forma de propaganda eleitoral, mas sim uma expressão de interesse em participar do processo eleitoral.
De acordo com o Conselho Federal da OAB, a manifestação de intenção de se candidatar não é considerada uma violação às normas eleitorais, desde que não haja propaganda explícita ou implícita. Além disso, a OAB enfatiza a importância da transparência e da ética no processo eleitoral, garantindo que os advogados que se candidatam a cargos de direção estejam comprometidos com os princípios da Ordem dos Advogados. A transparência é fundamental para a credibilidade do processo eleitoral.
Decisão do TRF-4: OAB não pode proibir advogados de manifestar intenção de candidatura
A desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, concedeu liminar para afastar as regras da OAB que proíbem os advogados de manifestarem a intenção de serem candidatos nas eleições do órgão de classe da categoria. A decisão foi provocada por ação ajuizada pela advogada Vivian De Gann, ex-candidata à presidência da OAB-SC em 2021, que pedia a anulação de parte da norma que regulamenta as eleições de 2024.
A advogada alegou que o provimento 222/2023 da OAB Nacional trouxe proibições excessivas, nunca antes experimentadas nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, que restringem a liberdade de expressão, a liberdade de associação, a liberdade de reunião e impedem o livre debate de ideias de modo a permitir a oxigenação dos quadros da OAB. A advogada deve se candidatar novamente ao comando da seccional catarinense da OAB em 2024.
Libertando a expressão dos advogados
A desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho destacou que ‘permitir que advogada apta a concorrer aos cargos de direção dos quadros da OAB, veicule essa simples intenção em suas redes sociais, reuniões ou em entrevistas, não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente’. A julgadora ainda destacou que ‘a menção à possível pretensão de oferecer o seu nome ao pleito não pode constituir candidatura antecipada, seja de forma explícita ou implícita, na qual a advogada afirma que concorrerá às futuras eleições, respaldada ou não em grupo de apoio’.
Entre outras proibições, o provimento questionado do Conselho Federal da OAB proíbe advogados de manifestarem a intenção de se candidatar, além de impor multas para quem montar comitês eleitorais. A advogada Vivian De Gann argumentou que ‘a regra excede o poder regulamentar do Conselho Federal da OAB e contraria à Constituição e à legislação. A OAB é guardiã da liberdade, então não há razão para tentar calar a advocacia, ainda que haja descontentamento com os rumos da instituição’.
Questões constitucionais e desequilíbrio
Além de questionar a constitucionalidade das restrições, a oposição alega que a permissão para que detentores de mandato nas diversas instâncias da entidade possam participar de atividades institucionais, inclusive das sessões de juramento de novos inscritos, inaugurações e até lançamento de obras, projetos e serviços, cria um evidente desequilíbrio. A decisão do TRF-4 é um importante passo para garantir a liberdade de expressão e associação dos advogados, e para promover a transparência e a democracia nas eleições da OAB.
Fonte: © Conjur
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