O presidente da OAB, Beto Simonetti, apresentou processo de pensão-alimentícia e direito à defesa no processo de alimentos.
O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, apresentou um projeto de lei ao deputado federal Soraya Santos, no dia 29 de outubro, que visa garantir a importância do advogado em processos relacionados à pensão alimentícia.
Em sua apresentação, Beto Simonetti enfatizou que a _advocacia é fundamental_ em esses casos, e que a ausência de um _advogado qualificado_ pode levar a decisões desfavoráveis para o beneficiário. Além disso, ele ressaltou que a pensão alimentícia é um direito fundamental, especialmente para as _mães solteiras e menores_.
O Papel Indispensável do Advogado em Processos de Pensão Alimentícia
Na ocasião em que o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), Beto Simonetti, se encontrou com a Deputada Federal Soraya Santos, ele enfatizou a importância da presença do advogado em processos de pensão alimentícia. O encontro era uma parte das ações diretas do CFOAB em prol das prerrogativas da advocacia e da garantia do acesso à Justiça de toda a sociedade.
A Ordem não medirá esforços para garantir a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça, conforme determina o artigo 133 da Constituição. A entidade considera a dispensa da advocacia em ações de alimentos uma afronta aos princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica. O advogado é fundamental para garantir que todos os preceitos legais sejam rigorosamente observados, preservando a dignidade e a justiça no processo.
A reunião contou também com a participação da presidente da Comissão Especial de Direito de Família, Ana Vládia Martins Feitosa. A Deputada Federal Soraya Santos, que é Procuradora da Secretaria da Mulher na Câmara, se dispôs a submeter o projeto à bancada feminina da Câmara dos Deputados, por compreender a relevância da matéria, em especial para as mães, o principal grupo que judicializa ações de alimentos.
O projeto de lei apresentado pela OAB a parlamentares se baseia na Lei 5.478/1968, conhecida como Lei de Alimentos, que regula o procedimento especial para a postulação e concessão de pensão alimentícia daqueles que façam jus a este direito, conforme o art.1.694, do Código Civil. O objetivo principal da Lei de Alimentos é garantir que a parte necessitada receba o suporte financeiro necessário de quem tem o dever legal de fornecê-lo.
Conceber que a parte se submeterá a complexo ato processual desacompanhada de assistência técnico-jurídica de um(a) causídico(a), afronta às normas fundamentais do processo, notadamente o contraditório e a ampla defesa material. A decisão do STF colegiado considerou constitucional o dispositivo legal que permite que uma pessoa se dirija diretamente ao juiz para pedir pensão alimentícia, sem a necessidade de um advogado.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo