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O presidente da OAB e o procurador-geral realizam gravações audiovisuais das audiências, com acesso imediato e íntegra do ato processual.
O presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gonet, em reunião nesta quarta-feira (10/7), deram início às negociações para um acordo que assegure a prerrogativa de realizar e obter as gravações audiovisuais das audiências, sessões de julgamento e de Plenário do Júri, respeitando as normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Essa iniciativa visa estabelecer um entendimento sólido entre as instituições, promovendo a transparência e a segurança jurídica necessárias para a condução dos processos. O acordo em questão busca garantir a conformidade com a LGPD, demonstrando o comprometimento do setor jurídico com a proteção de dados e a privacidade dos envolvidos.
Acordo para Revisão da Orientação 001/UEPDAP/CNMP
O procurador-geral da República Paulo Gonet e o presidente em exercício da OAB Nacional, Rafael Horn, se reuniram em maio deste ano para discutir a necessidade de ajustes na Orientação 001/UEPDAP/CNMP. A OAB Nacional solicitou a revisão do documento, visando alinhá-lo às Recomendações 94/2021 do CNJ e 92/2022 do CNMP.
Durante a reunião, Paulo Gonet acolheu positivamente a solicitação da Ordem dos Advogados e se comprometeu a avaliar a assinatura de um acordo técnico entre as duas instituições. Esse acordo visa reforçar a prerrogativa legal e as recomendações anteriores, estabelecendo diretrizes claras para o registro audiovisual das audiências e demais atos processuais.
Uma das principais propostas de alteração na Orientação é a obrigatoriedade do registro integral do ato processual sempre que a unidade do Ministério Público ou do Poder Judiciário possuir meios próprios para a gravação. Além disso, é fundamental garantir o acesso imediato e pleno a todas as partes envolvidas no processo.
Caso não haja recursos disponíveis para a gravação, as partes interessadas poderão realizar a gravação, desde que estejam cientes das responsabilidades legais relacionadas ao uso do material, conforme previsto na LGPD. A transparência e a integridade dos registros são essenciais para assegurar a lisura dos procedimentos e evitar possíveis distorções.
No ofício datado de 22 de maio de 2024, assinado pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, e pelo vice-presidente Rafael Horn, a entidade destaca a importância da transparência nos atos processuais. A gravação completa dos eventos proporciona um registro fiel e objetivo, impedindo qualquer forma de manipulação ou omissão, conforme preconizam as Recomendações 94/21 do CNJ e 92/22 do CNMP.
Fonte: © Conjur
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