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Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria, Sala de Apoio na Anuidade, Constrangimento ao Ser Profissional.
Via @portalmigalhas | O magistrado Federal Roberto Gil Leal Faria, do 2º Juizado Especial de Vitória/ES, determinou que a OAB/ES pague compensação de R$ 50 mil a advogada que teve acesso negado à sala de apoio do TRT/ES por estar em débito com a anuidade da entidade OAB/ES.
A Seccional Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil foi condenada a indenizar a profissional do Direito por impedir o uso do espaço de apoio no Tribunal Regional do Trabalho do Brasil. A atuação da OAB/ES deve respeitar os direitos dos advogados, conforme decisão do juiz Roberto Gil Leal Faria.
OAB/ES: Juiz Federal Roberto determina indenização por constrangimento
Para o magistrado, o acontecimento foi considerado ‘muito grave’, uma vez que a Seccional Espírito Santo deveria garantir o cumprimento das decisões definitivas do STF. Nos autos, a advogada relatou ter passado por constrangimento ao ser proibida de utilizar a sala de apoio aos advogados nas dependências do TRT/ES, devido a um suposto inadimplemento da parcela vencida em 6/9/23. Ao analisar o caso, o juiz Federal se baseou no entendimento do STF no julgamento do Tema 732, que considerou inconstitucional a suspensão do exercício profissional por falta de pagamento de anuidades. Segundo o magistrado, essa suspensão configura uma sanção política em questões tributárias. ‘Com base no referido paradigma, concluo que impedir o profissional jurídico de acessar e utilizar espaços e serviços de apoio custeados pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo, para o exercício da profissão, é uma forma indireta de cobrança do crédito tributário, o que se mostra indevido, conforme decisão do STF.’ Além disso, o juiz mencionou que a OAB cometeu um ato ilícito ao restringir o exercício de um direito já reconhecido pelo Supremo, causando dano moral. ‘É difícil expressar a angústia que um profissional jurídico enfrenta ao ser impedido de exercer um direito reconhecido pelo STF. E pior ainda, quando essa restrição vem de sua própria Entidade de Classe.’ Por fim, o magistrado considerou o ocorrido como ‘muito grave’, já que a Seccional deveria garantir o cumprimento das decisões definitivas da mais alta Corte do país, descumprindo uma delas. Assim, estabeleceu a indenização por dano moral em R$ 50 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir da data do pedido, em 15/9/23. Processo: 5036420-50.2023.4.02.5001. Confira a sentença completa aqui.
Fonte: © Direto News
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