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A Quinta Turma do STJ decidiu em segundo grau sobre suposto crime com mandado de segurança para garantir prerrogativas da profissão, admitida intervenção de terceiros.
Via @estadao | A Quinta Turma do STJ decidiu por maioria que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode atuar auxiliando um advogado em processo em que ele responde por crimes supostamente praticados no exercício da profissão. A decisão do STJ reforça a autonomia dos advogados em processos judiciais, sem intervenção direta da OAB.
A recente decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ) destaca a importância da independência dos advogados em processos judiciais, ressaltando que a OAB não pode atuar auxiliando advogados em casos onde são acusados de crimes relacionados à sua atuação profissional. A posição do STJ visa garantir a imparcialidade e a liberdade dos advogados em suas defesas, fortalecendo a ética e a integridade no exercício da advocacia.
STJ: Decisão em Segundo Grau sobre Mandado de Segurança
Uma recente decisão proferida em segunda instância e posteriormente confirmada pelo Tribunal Superior de Justiça em maio chamou atenção para a inexistência, no Código Penal, da figura do ‘assistente de defesa’. Nesse contexto, o STJ rejeitou um mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil de Rondônia, que buscava anular a sentença proferida na instância anterior.
A ação penal em questão, na qual a OAB pleiteava atuar em defesa visando assegurar os direitos e prerrogativas da profissão, envolve um advogado acusado de supostos crimes de coação e extorsão durante sua atuação em um processo específico. O ministro Joel Ilan Paciornik destacou que, de acordo com a legislação em vigor, a única intervenção de terceiros admitida é a do assistente de acusação, não de defesa.
A fundamentação da decisão se apoia no artigo 268 do Código Penal, que estabelece as únicas formas de intervenção de terceiros no processo penal, bem como no Estatuto da Advocacia. O magistrado ressaltou que, ao contrário do processo civil, no âmbito penal são limitadas as possibilidades de participação de terceiros.
O ministro classificou a solicitação da OAB como uma intervenção ‘anômala’, argumentando que a jurisprudência do STJ deve prevalecer sobre o tema. Diante disso, a OAB interpôs embargo de declaração, uma medida que questiona a decisão do STJ.
O recurso foi incluído na agenda de julgamentos da Corte para a próxima quarta-feira, 12, com previsão de julgamento para o mês de agosto. Acompanhe as atualizações sobre esse caso que envolve a atuação das partes e a interpretação das leis vigentes.
Karina Ferreira
Fonte: @estadao
Fonte: © Direto News
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