Conselho Federal da OAB reafirmou posição em sessão ordinária do Plenário Virtual sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal do Júri, após recomendação da Comissão Nacional.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) reiterou sua posição contrária à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri, durante a sessão ordinária do Conselho Pleno, realizada na segunda-feira (16/9). A OAB defende que essa medida é inconstitucional e prejudica o direito de defesa dos acusados.
A Advocacia brasileira, representada pela OAB, enfatiza que a decisão do STF fere o princípio da presunção de inocência e a garantia de um julgamento justo. A Ordem dos Advogados do Brasil reafirma sua posição de que a execução da pena deve ser realizada apenas após o trânsito em julgado da sentença. A defesa dos direitos fundamentais é um compromisso da Advocacia e a OAB continuará a lutar por justiça e igualdade perante a lei.
Decisão do Supremo sobre Cumprimento Imediato de Pena
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir o cumprimento imediato da pena para pessoas condenadas pelo Tribunal do Júri, mesmo que ainda possam recorrer a outras instâncias, gerou reações da OAB. O recurso começou a ser julgado no Plenário Virtual em 2020 e voltou à pauta em sessões realizadas em 2022 e em 2023. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, lembrou que em março de 2021 o Conselho Federal ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.783, que questiona o tema.
Reação da OAB e Impacto na Advocacia
Simonetti afirmou que a OAB vai lutar para que prevaleça a posição que tem amparo constitucional, que é a da presunção de inocência. ‘Relembramos a Advocacia e a sociedade que a Ordem não esteve inerte ao longo do tempo. E a partir da ADI 6.783 vamos tentar reverter a posição do Supremo, por meio do diálogo, da apresentação de novos memoriais e demonstrando a necessidade de defender o texto constitucional’, frisou. O conselheiro Ulisses Rabaneda avaliou que com a aplicação da decisão, o STF vai perceber o equívoco cometido.
Impacto na Sociedade e no Sistema Judiciário
‘Teremos muitas pessoas inocentes colocadas na prisão sem requisitos de cautelaridade. Isso é importante dizer: se a pessoa está respondendo o processo solta é porque não causa nenhum tipo de risco à sociedade, se não teria sido decretada a prisão preventiva. Espero que o STF perceba o erro cometido e utilize a ação da OAB para que possa rever essa posição. Haverá situações em que vai acabar ocorrendo o erro Judiciário, porque a sentença vai ser executada imediatamente’, alertou. A OAB argumentou, ao ajuizar a ADI 6.783, a inconstitucionalidade dos dispositivos legais combatidos, por ofensa aos princípios constitucionais da presunção de inocência, da isonomia e proporcionalidade.
Repercussão no Tribunal do Júri
Segundo a presidente da Comissão Nacional de Defesa do Tribunal do Júri, Élida Fabrícia Machado, ‘com essa decisão [do STF], existe mais uma tentativa de fragilizar o Tribunal do Júri em uma regra de exceção à presunção de inocência, de exceção ao devido processo legal, de exceção a todas as regras democráticas que devem reger o processo penal’. Élida ressaltou que em nenhum momento a OAB se afastou de cuidar do tema. ‘Se essa decisão foi tomada somente na semana passada foi graças ao trabalho hercúleo dos nossos representantes que estiveram a todo tempo no Supremo tentando reverter essa posição’, concluiu.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo