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Operadora de celular responderá por multas trabalhistas em call center de BH por irregularidades verificadas em condições ergonômicas.
Uma empresa de tecnologia terá que arcar com penalidades trabalhistas impostas a um escritório terceirizado em São Paulo que fornecia serviços a ela. Isso porque a 2ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou, por consenso, que a organização é corresponsável pelas infrações constatadas por fiscais do trabalho no espaço da terceirizada em setembro de 2018.
A decisão foi baseada na constatação de que a empresa contratante se beneficiava diretamente do trabalho terceirizado, sendo, portanto, responsável solidária pelas condições de trabalho dos terceirizados. Além disso, a empresa terá que pagar indenização por danos morais coletivos, de acordo com a legislação vigente. trabalhistas
Discussão sobre a Terceirização e as Multas Trabalhistas Aplicadas
Em um caso de destaque, uma empresa de telefonia decidiu ajuizar uma ação no ano de 2019 com o intuito de tentar anular multas administrativas que foram aplicadas durante uma inspeção realizada por auditores. Durante a referida inspeção, foram identificadas diversas irregularidades relacionadas à segurança e à saúde no trabalho nas instalações da empresa terceirizada, incluindo questões ergonômicas e condições sanitárias inadequadas.
Além das questões encontradas, as multas trabalhistas foram aplicadas não apenas à empresa terceirizada, mas também à operadora de telefonia, considerando o processo de terceirização do serviço. A empresa decidiu contestar as multas em maio de 2019, argumentando que a decisão do Supremo Tribunal Federal, ao validar todas as formas de terceirização (Tema 725 da repercussão geral), eximia a responsabilidade da tomadora de serviços em relação a quaisquer problemas envolvendo os trabalhadores contratados pela prestadora.
A 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte inicialmente acatou a nulidade dos autos de infração, porém, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O tribunal entendeu que a legalidade da terceirização não isenta a tomadora de serviços da responsabilidade de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores terceirizados.
O relator do recurso da operadora no Tribunal Superior do Trabalho, ministro Mauricio Godinho Delgado, ressaltou a importância das empresas tomadoras de serviços em cuidar da saúde, higiene, segurança e integridade física dos trabalhadores terceirizados. Ele destacou que a responsabilização do tomador de serviços já era amplamente aceita pela jurisprudência trabalhista antes mesmo da Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017), incluindo a obrigação de proporcionar um ambiente de trabalho adequado aos trabalhadores terceirizados.
Portanto, a discussão sobre a terceirização e as multas trabalhistas aplicadas levanta questões importantes sobre a responsabilidade das empresas tomadoras de serviços em garantir condições adequadas de trabalho para todos os funcionários, independentemente de sua vinculação contratual. É essencial que as empresas estejam atentas às normas trabalhistas e às exigências de segurança e saúde no ambiente de trabalho para evitar irregularidades e possíveis sanções.
Fonte: © Conjur
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