A 21ª Câmara de Direito Privado do TJS mantém decisão da 13ª Vara Cível da Capital proferida pela juíza Tonia, que desestimula ação da empresa-aérea contra o judaísmo por conexão com período de férias.
O caso envolvia uma companhia aérea que havia atrasado um voo por três dias, deixando passageiros judeus sem suas passagens e luggages. No decorrer do processo, a companhia aérea argumentou que não tinha culpa pela demora, mas a juíza decidiu que o atraso havia sido causado por falha na manutenção do aeroporto.
Condenada a indenizar os passageiros, a companhia aérea recorreu da decisão, mas a 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu manter a decisão da juíza Tonia Yuka Kôroku, condenando a companhia aérea a pagar indenização por danos morais aos passageiros.
Indenização por Danos Materiais e Morales:
O colegiado revisou o valor da indenização, fixado inicialmente em R$ 6,3 mil, e o majorou para R$ 15 mil por autor, totalizando R$ 45 mil. O desembargador Décio Rodrigues, relator do recurso, considerou as circunstâncias do caso e precedentes judiciais ao aumentar o valor da indenização. A empresa-aérea foi condenada a pagar a indenização por danos morais e materiais aos autores. Os autores, praticantes do judaísmo, sofreram danos durante um período de três dias sem suas bagagens, que ficaram retidas no aeroporto. Durante esse período, eles tiveram gastos com hospedagem, alimentação e itens de higiene. O valor da indenização deve servir ao mesmo tempo para compensar o dano sofrido pela apelante e para desestimular a prática de novos atos semelhantes por parte da apelada. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP.
Conexão e Remanejamento:
Os autores adquiriram passagens saindo de Tel Aviv com destino a São Paulo, com conexão em Londres. Na sala de embarque do aeroporto de Israel, eles foram informados de que o voo de conexão havia sido remarcado para o dia seguinte, coincidindo com o Shabat, dia sagrado de descanso para os judeus. Em razão disso, precisaram ser remanejados para outro voo, três dias depois. Durante o período, eles tiveram gastos com hospedagem, alimentação e itens de higiene, uma vez que as bagagens permaneceram retidas no aeroporto. O julgamento foi unânime, com a presença dos desembargadores Fabio Podestá e Ademir Benedito.
Fonte: © Conjur
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