Nulidade de cláusulas de contrato de empréstimo consignado por cliente, após contratação, exige que banco indenize. Juíza Taiana Horta Prado.
Através de @consultor_juridico | A solicitação de invalidação das cláusulas de um contrato de empréstimo por alegada abusividade, nos casos em que todos os encargos estão em conformidade com a lei e foram devidamente informados ao contratante, configura litigância de má-fé. Seguindo essa interpretação, a juíza Taiana Horta de Pádua Prado, 2ª Vara da Comarca de Taquaritinga (SP), determinou que uma cliente indenize um banco em 10% do valor da causa de um processo que ela moveu contra a instituição. A cliente argumentou à Justiça, cinco anos após a celebração de um empréstimo consignado, que foi enganada pelo banco ao adquirir um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) naquela ocasião.
Ela também alegou que havia a cobrança de juros abusivos no contrato e solicitava a devolução em dobro dos valores já descontados de sua conta, além de indenização por dano moral no montante de R$ 10 mil. Sem acordo, a juíza concluiu que as cláusulas contestadas pela cliente só poderiam ser consideradas nulas se estivessem em desacordo com a lei, o que não era o caso.
Decisão da Juíza Taiana Horta Prado sobre Contrato de Empréstimo
‘Ela ainda negou que a contratação tivesse surpreendido a autora.’ As cláusulas do contrato de empréstimo foram todas pré-determinadas, com valores fixos e inalterados para todo o desenrolar do contrato. Nesses termos, não há como sustentar que o contrato, após a sua celebração, tornou-se excessivamente oneroso para o autor’, mencionou a magistrada, antes de também refutar a tese de que os juros eram abusivos.
‘Ao reconhecer litigância de má-fé da autora, a juíza ainda condenou ela a arcar com custas processuais e honorários advocatícios do banco fixados em 20% da causa, além de ter revogado sua gratuidade de Justiça.’ Percebe-se que litigar sob o manto da gratuidade da Justiça, em verdadeira pescaria de sorte, esperando que a parte adversa não cumpra com seu ônus de demonstrar a verdade, é deveras temerário ao sistema, que se vê inundado de ações de massa predatórias, como é o caso da presente, com dinheiro público, movimentando a máquina do Judiciário e diversas partes, por causa sabidamente sem razão’, argumentou a magistrada.
Atuou na causa em favor do banco o escritório Hoepers, Campos & Noroefé Advogados Associados. A autora do contrato de empréstimo foi orientada a indenizar o banco após a decisão da juíza. A contratação do empréstimo consignado foi alvo de discussão durante o processo, mas a magistrada Taiana Horta Prado manteve sua posição.
Clique aqui para ler a decisão na íntegra. O processo 1001569-68.2024.8.26.0619 foi conduzido de forma imparcial pela juíza, que analisou cuidadosamente todas as cláusulas do contrato. Paulo Batistella, representante do banco, acompanhou de perto o desenrolar do caso, garantindo que o contrato fosse respeitado em todos os aspectos. A contratação do empréstimo foi um passo importante para o cliente, mas após a celebração, surgiram questões que precisavam ser esclarecidas. A magistrada Taiana Horta Prado conduziu o processo com maestria, garantindo que a justiça fosse feita.
Fonte: © Direto News
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