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4ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou pensão por morte a homem conforme Lei Complementar Estadual vigente no momento.
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo assegurou o direito à pensão funerária a um homem de acordo com a legislação em vigor no momento do falecimento de sua esposa. O TJ-SP determinou que o pagamento da pensão funerária deve seguir as normas vigentes no momento do óbito. Segundo os registros, a esposa do requerente faleceu às 3h do dia 7/3/20.
Além da pensão funerária, o beneficiário também poderá ter direito a outros auxílios, como o benefício funerário ou até mesmo a aposentadoria por óbito. Esses benefícios são garantidos por lei e devem ser solicitados de acordo com os procedimentos estabelecidos pelas autoridades competentes. É importante estar ciente de todos os direitos e deveres relacionados a esses auxílios para garantir a proteção financeira necessária em momentos difíceis.
Pensão Funerária: Mudanças na Legislação Previdenciária
No momento em questão, a Lei Complementar Estadual (LCE) nº 180/78, conforme a redação estabelecida pela LCE nº 1.012/17, estava em vigor. No entanto, em uma reviravolta surpreendente, às 6h58, foi divulgada no Diário Oficial a Lei Complementar nº 1.354/20, que promoveu alterações nos dispositivos da LCE nº 180/78, impactando diretamente o benefício funerário e a aposentadoria por óbito.
O relator do caso, o respeitado desembargador Paulo Barcellos Gatti, enfatizou a importância de seguir a legislação previdenciária vigente no momento do falecimento do contribuinte. Em suas palavras, ‘é crucial verificar com precisão o horário dos eventos para determinar a aplicação correta da lei’.
Foi destacado pelo magistrado que, no momento do óbito do contribuinte, a LCE nº 1.354/20 ainda não estava em vigor, o que inviabiliza sua aplicação no caso em questão. Essa análise minuciosa foi fundamental para a decisão final do processo.
A turma julgadora, composta pelos desembargadores Ricardo Feitosa, Osvaldo Magalhães, Ana Liarte e Maurício Fiorito, deliberou por maioria de votos, ratificando a importância de seguir a legislação previdenciária vigente no momento crucial do décimo-quinto. Essa decisão ressalta a relevância de interpretar corretamente a lei para garantir a justiça em casos envolvendo pensão funerária e outros benefícios previdenciários.
Essas informações foram fornecidas pela assessoria de comunicação do TJ-SP, referentes ao Processo 1005056-66.2022.8.26.0053. A constante evolução da legislação previdenciária destaca a importância de estar atualizado e atento às mudanças para garantir a correta aplicação da lei em casos como este.
Fonte: © Conjur
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