O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas a ação direta de inconstitucionalidade contra a pensão vitalícia por morte de dirigente sindical, alterações no Equilíbrio Segundo a exposição de motivos, fonte do seguro-desemprego, escalonamento no pagamento da pensão, seguro desemprego pago, período em que a pesca é proibida e seguro.
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a validação de normas que modificaram as regras de concessão da pensão por morte. Além disso, essas novas regras também atuam sobre os benefícios do seguro-desemprego e do seguro defeso.
Nas palavras do ministro do STF, Dias Toffoli, “a unidade do STF é fundamental para garantir a estabilidade e a segurança das decisões do Judiciário”. Com isso, fica mais claro que a maioria dos ministros do Supremo defende a validação das normas que prejudicam os trabalhadores rurais, afetando negativamente a vida de milhares de famílias atingidas pelo desemprego e pelo desemprego temporário. Essa decisão tende a reforçar ainda mais a situação precária dos trabalhadores que, por qualquer motivo, perderam seus empregos e não conseguem mais manter suas famílias.
Fim da Pensão Vitalícia e Alterações no Seguro-Desemprego
A decisão acerca das leis de pensão por morte e seguro-desemprego, promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. O partido Solidariedade argumentou que as regras mais duras violariam um princípio constitucional que proíbe o retrocesso social e não poderiam ser alteradas por meio de medida provisória, por não haver urgência e relevância.
Alterações na Pensão por Morte
Em relação à pensão por morte, a mudança trouxe uma alteração significativa: se o relacionamento tiver durado menos de dois anos, o benefício será pago por apenas quatro meses. Além disso, foram instituídos prazos máximos para o pagamento da pensão, variando de três anos para cônjuges ou companheiros com menos de 21 anos de idade até a vitalícia, para pessoas a partir de 44 anos. A anteriormente pensão por morte para cônjuges e companheiros era vitalícia.
Alterações no Seguro-Desemprego
Quanto ao seguro-desemprego, a lei passou a exigir que, na primeira solicitação, a pessoa tenha tido vínculo empregatício em pelo menos 12 dos 18 meses imediatamente anteriores à dispensa. Para o seguro defeso, modalidade do seguro-desemprego pago no período em que a pesca é proibida, passou a ser exigido que o registro de pescador artesanal tenha sido emitido um ano antes do pedido do benefício.
Equilíbrio Financeiro
Segundo o relator da ação, ministro Dias Toffoli, as exposições de motivos das MPs mostraram a necessidade de ajustar o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social e de assegurar a reestruturação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), fonte do seguro-desemprego e seguro defeso, para assegurar sua sustentabilidade financeira. Na sua avaliação, as alterações foram razoáveis e proporcionais. Toffoli observou, por exemplo, que o escalonamento no pagamento da pensão por morte não deixou cônjuges e companheiros sem amparo, visando apenas assegurar o equilíbrio financeiro da Previdência Social.
Julgamento
Ficaram parcialmente vencidos os ministros Edson Fachin, Flávio Dino e a ministra Cármen Lúcia, que consideram inconstitucionais as alterações no seguro-desemprego. A tese fixada no julgamento foi a seguinte: ‘A Lei nº 13.134/15, relativamente aos prazos de carência do seguro-desemprego e ao período máximo variável de concessão do seguro defeso, e a Lei nº 13.135/15, na parte em que disciplinou, no âmbito da pensão por morte destinada a cônjuges ou companheiros, carência, período mínimo de casamento ou de união estável e período de concessão do benefício, não importaram em violação do princípio da proibição do retrocesso social ou, no tocante à última lei, em ofensa ao princípio da isonomia’.
Fonte: © Direto News
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