A PGE-SP lançou edital para pagamento antecipado de precatórios, com termos: pagamento, plataforma, advogado, conta, procuração outorgada.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou um edital de acordo para os detentores de precatório estaduais, possibilitando o recebimento antecipado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Os interessados devem realizar a solicitação online, por meio do Portal de Precatórios da PGE-SP, até o dia 31 de dezembro. É imprescindível a representação por um advogado exclusivamente designado para essa finalidade.
Além disso, a iniciativa visa agilizar o processo de quitação dos títulos pendentes, proporcionando uma alternativa vantajosa para os credores. A possibilidade de adiantamento mediante acordo judicial com desconto é uma oportunidade única para a regularização de dívidas. Aproveite essa oportunidade e consulte as condições para aderir ao contrato de precatório com desconto especial.
Pagamento dos Acordos e Contratos de Precatórios
O pagamento dos acordos e contratos de precatórios será realizado de acordo com o valor disponibilizado em uma conta gerida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A plataforma abrange titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, seguindo as regras e condições especificadas no edital. É fundamental que o precatório seja líquido, certo e sem impugnação ou pendência de recurso.
Requerimento Conjunto de Credores e Procuração Outorgada
Para o requerimento conjunto de credores, é necessário que o credor individual, seus sucessores ou seus advogados estejam habilitados. A procuração outorgada a um advogado com poderes específicos é essencial, juntamente com o comprovante da titularidade do crédito e da qualidade do credor. Além disso, é preciso apresentar uma cópia do ofício requisitório e dos respectivos cálculos, bem como o comprovante do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem qualquer registro de impugnação, pendência de recurso ou medida de defesa em relação ao crédito.
Atualização do Valor devido e Deságio Concedido
O pagamento dos acordos e contratos é realizado conforme o valor disponibilizado pelo estado em uma conta administrada pelo TJ-SP. Durante o pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) efetua a atualização do valor devido e a aplicação do deságio concedido. Essas etapas são fundamentais para garantir a correta execução dos pagamentos. Todas as informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
Fonte: © Conjur
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