A Procuradoria-Geral da República levou ao STF duas ações diretas de inconstitucionalidade sobre cargos e concurso público do MPU.
A Procuradoria-Geral da República protocolou no Supremo Tribunal Federal, na última sexta-feira (30/8), duas ações diretas de inconstitucionalidade que contestam a obrigatoriedade de nível superior para a função de técnico no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, assim como no Ministério Público da União. Essa medida visa garantir que a exigência de superior não seja um obstáculo para a ocupação desses cargos.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que a discussão gira em torno da necessidade de formação superior para a atuação em determinadas funções públicas. A Procuradoria argumenta que a exigência de grau superior pode limitar o acesso a oportunidades de trabalho, prejudicando a diversidade e a inclusão no serviço público. A luta por igualdade de condições é fundamental!
Exigência de Ensino Superior no MPU
A Procuradoria Geral da República (PGR) ressaltou que o Ministério Público da União (MPU) deve lançar um edital de concurso destinado a técnicos em outubro. No âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.709, sob a relatoria do ministro Cristiano Zanin, a PGR questiona certos dispositivos da Lei 14.456/2022, que modificaram a Lei 11.416/2006, para impor a exigência de ensino superior completo para a ocupação da carreira de técnico judiciário no Poder Judiciário da União. Segundo a PGR, essa norma infringe o inciso II do artigo 96 da Constituição Federal, uma vez que avança em questões que são de iniciativa reservada ao STF, ao estabelecer requisitos para os cargos do quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário da União.
Modificações e Emendas Parlamentares
Ademais, a alteração foi originada de uma emenda parlamentar sem pertinência temática em relação ao conteúdo da proposta original, que tinha a iniciativa do TJ-DF e visava transformar cargos vagos de auxiliar e técnico em vagas para analista judiciário. Em relação ao MPU, na ADI 7.710, a PGR argumenta que dispositivos da Lei 14.591/2023, que modificaram a Lei 13.316/2016, infringem os parágrafos 2º e 5º dos artigos 127 e 128 da Constituição. Essas mudanças também surgiram de emenda parlamentar sem pertinência temática, originada de uma proposta legislativa do MPU. O trecho em questão elevou a exigência de escolaridade para os cargos de técnico do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público, passando do nível médio para o grau superior, uma prerrogativa que deveria ser do próprio Ministério Público.
Pedido de Suspensão Cautelar
Em ambas as ações, a PGR solicita a suspensão cautelar dos dispositivos. Na segunda ADI, que é relatada pelo ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enfatiza a urgência do pedido, considerando a expectativa de que o edital para o concurso público do MPU, que disponibiliza 404 cargos vagos de técnico, seja publicado em outubro.
Fonte: © Conjur
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