Abono salarial de até um salário mínimo (R$ 1.412) para trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e servidores públicos (Pasep).
O derradeiro lote do benefício salarial do PIS/Pasep 2024 (ano-base 2022) com montante de até um salário mínimo (R$ 1.412) será efetuado nesta quinta-feira (15) para os empregados do setor privado (PIS) e para os funcionários públicos (Pasep) nascidos em novembro e dezembro.
Os trabalhadores contemplados poderão usufruir desse pagamento salarial para auxiliar nas despesas do final do ano, contribuindo para a melhoria da remuneração mensal.
Trabalhadores do Rio Grande do Sul recebem abono salarial antecipado após tragédia das chuvas
Os trabalhadores do Rio Grande do Sul afetados pela tragédia das chuvas receberam antecipadamente o abono salarial, independentemente do mês de aniversário. Para os demais, o calendário de pagamento do abono salarial do PIS e do Pasep foi unificado, e todos recebem de acordo com o mês de nascimento. Antes, os servidores públicos eram pagos com base no dígito final do número de inscrição. Até o momento, 24.874.071 milhões de trabalhadores estão recebendo o abono salarial, sendo 21.982.722 milhões do PIS e 2.891.349 milhões do Pasep.
Valor do abono salarial varia de acordo com a remuneração e meses trabalhados
O valor do abono do PIS e do Pasep em 2024 varia de R$ 118,00 a R$ 1.412,00, dependendo da quantidade de meses trabalhados durante o ano-base de 2022. Os trabalhadores devem consultar a Carteira de Trabalho Digital ou o portal Gov.br para saber se têm direito ao benefício. A consulta está disponível desde 5 de fevereiro.
Quem tem direito ao abono salarial do PIS e do Pasep em 2024?
O abono salarial do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que receberam salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base. Para ter direito ao benefício, é necessário estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS há pelo menos cinco anos e ter trabalhado para empregadores que contribuem para o PIS ou Pasep. Além disso, é preciso ter recebido até dois salários-mínimos de remuneração mensal no ano-base e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no mesmo período. Os dados devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial do ano-base.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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