ANS determina que operadoras de planos de saúde têm obrigação de oferecer rede credenciada de prestadores de serviço em municípios limítrofes, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece regras claras para as operadoras de plano de saúde, determinando que elas devem arcar com os custos de transporte de seus beneficiários para municípios não limítrofes, caso não haja prestadores de serviços de saúde disponíveis ou existentes no local da demanda.
Essa medida visa garantir que os beneficiários de seguro saúde tenham acesso a tratamentos de saúde de qualidade, independentemente do local onde residam. Além disso, as operadoras de plano médico e convênio médico devem estar preparadas para fornecer soluções adequadas para os casos em que os beneficiários precisem se deslocar para outros municípios em busca de atendimento médico. É fundamental que as operadoras de plano de saúde cumpram suas obrigações e forneçam o suporte necessário aos seus beneficiários. A saúde dos beneficiários deve ser a prioridade máxima.
Plano de saúde: Liminar concede transporte para tratamento em rede credenciada
Uma decisão recente da 2ª Vara Cível de Atibaia (SP) determinou que uma operadora de Plano de saúde forneça transporte de ida e volta para Campinas (SP) a um cliente local, onde serão realizados seus tratamentos na rede credenciada. A operadora havia negado o pedido do cliente, que recorreu à Justiça em busca de uma solução.
O juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira fundamentou sua decisão em uma resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o magistrado, o transporte para cidades distantes é uma alternativa ‘subsidiária’ que deve ser considerada apenas quando esgotadas as demais opções, como a cobertura do tratamento no mesmo município em um prestador de serviço que não faça parte da rede credenciada ou em qualquer prestador em municípios limítrofes.
No entanto, ao negar o pedido do autor, a operadora não indicou nenhuma dessas outras opções, o que levou o juiz a considerar que a empresa falhou em seu dever de informação, que deve ser exercido de forma clara, suficiente e adequada. O advogado Cléber Stevens Gerage atuou no caso.
Convênio médico: Decisão reforça importância da transparência
A decisão reforça a importância da transparência e da clareza na comunicação entre as operadoras de Plano de saúde e seus clientes. Além disso, destaca a necessidade de que as empresas ofereçam opções viáveis e adequadas para atender às necessidades de seus clientes, especialmente em casos de tratamentos que exigem deslocamento para cidades distantes.
O caso em questão é um exemplo de como o Plano de saúde pode ser um seguro saúde eficaz, desde que as operadoras cumpram seus deveres e ofereçam os serviços necessários para atender às necessidades de seus clientes. A decisão também reforça a importância do papel do Tribunal na proteção dos direitos dos consumidores e na garantia da qualidade dos serviços oferecidos pelas operadoras de Plano de saúde.
Fonte: © Conjur
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