A 3ª Turma do STJ entendeu que operadoras de planos de saúde devem cobrir infusão contínua, produtos para saúde, doença crônica, sistema de infusão, tratamento domiciliar.
Em decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que operadoras de planos de saúde devem fornecer bombas de insulina para pacientes com diabetes tipo 1. Com isso, os usuários desses planos de saúde que dependem da bomba de insulina para controlar a doença podem se sentir mais seguros e tranquilos de que terão acesso a esse tratamento essencial.
A decisão foi tomada pela 3ª Turma do STJ, em sessão realizada em 12 de novembro. Ela afirma que a bomba de insulina é essencial para o tratamento de pacientes com diabetes, como é o caso dos portadores de diabetes tipo 1, e deve ser fornecida às operadoras de planos de saúde. Isso reforça a importância da cobertura de tratamentos essenciais para pacientes com diabetes mellitus tipo 1.
Tratamento digno para pacientes com diabetes
Para o colegiado, além de o sistema de infusão contínua de insulina ter comprovação de eficácia médica, não há autorização legal expressa para que as operadoras excluam essa cobertura de seus planos. Além disso, a exclusão de produtos que são essenciais ao diabetes tipo 1 pode resultar em consequências graves para os pacientes. Com a decisão — que muda o entendimento do colegiado sobre o tema —, a turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou uma operadora a cobrir o tratamento domiciliar com sistema de infusão contínua de insulina para um adolescente diagnosticado com diabetes mellitus tipo 1. O sistema de infusão contínua de insulina, quando corretamente prescrito, beneficia o paciente, ao lhe proporcionar o tratamento mais adequado e eficiente, e a própria operadora do plano de saúde, ao evitar o custo do tratamento das complicações agudas e crônicas da diabetes.
Produtos para a saúde e sistema de infusão
Estudos comprovam eficácia da bomba de insulina. O sistema de infusão contínua de insulina é considerado um produto para a saúde, classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como tal, e não como um medicamento. Além disso, a bomba de insulina não é considerada uma órtese, que é um material permanente ou transitório que auxilia as funções de partes do corpo humano. Isso significa que o sistema de infusão contínua de insulina não está sujeito às mesmas regras de cobertura que os medicamentos e órteses não relacionados a intervenções cirúrgicas.
Tratamento digno e seguro
A ministra Nancy Andrighi reconheceu que, como alegou o plano de saúde, a Lei 9.656/1998, em regra, não obriga as operadoras a custearem remédios para tratamento domiciliar e órteses não relacionadas a intervenções cirúrgicas. No entanto, a ministra ressaltou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) registra as bombas de insulina como produtos para a saúde, classificação esta que não se confunde com a dos medicamentos. Além disso, a Anvisa não classifica a bomba de insulina entre as órteses, definidas como um material permanente ou transitório que auxilia as funções de partes do corpo humano.
Tratamento domiciliar e seguro
De acordo com Nancy Andrighi, a análise quanto à obrigatoriedade do fornecimento da bomba, por ser tratamento não elencado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve observar os parâmetros estabelecidos pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos EREsps 1.886.929 e 1.889.704, ou aqueles trazidos pela Lei 14.454/2022 – a qual incluiu o parágrafo 13 no artigo 10 da Lei. Além disso, a ministra apontou que o tratamento com sistema de infusão contínua de insulina é considerado um tratamento digno e seguro para os pacientes com diabetes, e que a exclusão desse tratamento pode resultar em consequências graves para os pacientes.
Fonte: © Conjur
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