A 3ª Turma do STJ confirmou decisão do TJSP condenando operadora de plano de saúde a fornecer terapia multidisciplinar prescrita.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que obrigou a operadora de um plano de saúde a disponibilizar tratamento a uma criança com distrofia muscular congênita. O grupo julgador entendeu que a terapia multidisciplinar indicada deve ser totalmente custeada, sem restrição quanto à quantidade de sessões. A garantia do acesso ao plano de saúde é fundamental para assegurar o direito à saúde de todos os cidadãos.
O plano médico é um instrumento essencial para garantir o bem-estar e a qualidade de vida dos beneficiários. A decisão do STJ reforça a importância de que os convênios de saúde cumpram com suas obrigações de fornecer os tratamentos necessários, especialmente em casos de doenças graves. A proteção oferecida por um plano de assistência é vital para assegurar o acesso a cuidados de saúde adequados e o respeito aos direitos dos pacientes.
STJ decide que plano de saúde não pode restringir cobertura de sessões terapêuticas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que um plano de saúde se recusou a cobrir algumas terapias prescritas, alegando que não estavam previstas no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Entre as terapias negadas estavam a fisioterapia neuromuscular, a terapia ocupacional neuromuscular e a hidroterapia com fisioterapia neuromuscular.
Além disso, a operadora limitou a quantidade de sessões dos procedimentos listados no rol da ANS. No entanto, as instâncias inferiores determinaram que a operadora fornecesse o tratamento indicado pelo médico.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) considerou que o tratamento multidisciplinar é respaldado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para a corte estadual, a falta de inclusão das terapias no rol da ANS não é relevante, pois as leis devem prevalecer sobre os atos normativos da agência.
No recurso ao STJ, o plano de saúde argumentou que não deveria ser obrigado a cobrir terapias não previstas no rol da ANS. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, apontou que as sessões com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas devem ser ilimitadas para todos os beneficiários dos planos de saúde.
A ministra determinou que o plano de saúde deve garantir o procedimento indicado pelo profissional assistente, sem limites de sessões. Dessa forma, as terapias prescritas ao menor devem ser cobertas sem restrições. A decisão do STJ foi baseada em normas regulamentares e manifestações da ANS.
Fonte: © Conjur
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