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O Conselho Nacional de Justiça decidiu revisão disciplinar e afastamento de magistrado do Tribunal Regional Federal por conduta imprópria.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, de forma unânime, iniciar a revisão disciplinar e o afastamento de um juiz do Tribunal Regional Federal da 5ª Região acusado de assédio sexual. O caso, apresentado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi analisado durante a 8ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ, evidenciando a importância de combater atos tão repreensíveis como o assédio sexual.
É fundamental que a sociedade esteja atenta e vigilante diante de qualquer forma de assédio. A conduta inadequada e o comportamento inapropriado devem ser repudiados e punidos com rigor, garantindo um ambiente de trabalho e convivência seguro e respeitoso para todos os indivíduos. A denúncia e a investigação de casos de assédio são passos essenciais para a promoção de uma cultura organizacional saudável e livre de situações que violem a dignidade e os direitos dos cidadãos.
Assédio Sexual em Poder Judiciário: Caso em Revisão
O relator expôs partes dos depoimentos das seis vítimas do suposto assédio praticado pelo juiz sob investigação, ressaltando a conduta inadequada e séria do magistrado. O corregedor argumentou a favor do afastamento do juiz para assegurar uma apuração correta do incidente. Esta medida preventiva parece crucial até que, no contexto do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a proposta seja acatada pelo Plenário, a fim de determinar o melhor encaminhamento para a situação específica, conforme destacou Salomão.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar o juiz federal acusado de assédio sexual. A conselheira Renata Gil, que preside o Comitê de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual e à Discriminação no Poder Judiciário, elogiou a postura sensata do corregedor nacional na condução do caso. Ela observou que tem sido relativamente comum, nos tribunais, a imposição de penalidades desproporcionais em casos de assédio.
Renata Gil salientou que este é um caso grave, envolvendo múltiplas vítimas, ocorrido nas dependências do tribunal de Justiça. Lamentavelmente, casos como este têm sido frequentes, nos quais é empregada violência física para coagir servidores e terceirizados, e as punições aplicadas não condizem com a gravidade desse tipo de comportamento. A conselheira reforçou que o CNJ tem apoiado os comitês de combate ao assédio em todo o território nacional na revisão de tais medidas.
Comunicado pela assessoria de imprensa do CNJ, o Pedido de Providência 0000026-05.2022.2.00.0405 destaca a importância da revisão e da disciplina em casos de conduta imprópria, garantindo a correta apuração e o encaminhamento adequado para situações dessa natureza.
Fonte: © Conjur
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