Descumprimento das condições da saída temporária não pode implicar prisão por decisão de autoridade administrativa, depende de ordem judicial, custódia promovida no Estado de São Paulo.
A prisão administrativa, em geral, não é a opção mais adequada para o Estado de São Paulo, uma vez que a decisão de encarceramento leva em consideração a abordagem mais rigorosa e proteção. Entretanto, a regra é que a prisão seja uma extensão da prisão por decisão da autoridade administrativa, com o objetivo de manter o indivíduo em custódia por um período determinado. A prisão administrativa pode ser promovida no Estado de São Paulo, mas é uma decisão que deve ser tomada com muito cuidado e, em geral, não é a prisão por mera decisão da autoridade administrativa.
Em alguns casos, a autoridade administrativa pode promover a prisão administrativa, mas é importante lembrar que a prisão administrativa não pode ser utilizada como uma forma de punição ou restrição de liberdade sem uma ordem judicial. Isso é particularmente relevante em casos de flagrante delito, onde a prisão é necessária para manter a ordem pública e evitar que o indivíduo cause mais danos. Em outras situações, a prisão por decisão de autoridade administrativa pode ser utilizada como uma forma de restrição de liberdade para evitar que o indivíduo desrespeite a ordem judicial ou, em alguns casos, possa fugir ou não comparecer a um processo. A prisão administrativa deve sempre ser considerada como uma medida excepcional e não deve ser confundida com a prisão por decisão da autoridade administrativa, que é uma decisão mais rigorosa e que deve ser apoiada por uma ordem judicial.
Portaria TJ-SP: Prisão administrativa ilegal, conforme CNJ
A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019, editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou as polícias civis e militares a fiscalizar o cumprimento das regras da saída temporária e, em caso de ilegalidade, conduzir o sentenciado ao presídio por decisão da autoridade administrativa. No entanto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a ilegalidade dessa norma.
A norma questionada dizia que cabia às polícias civil e militar fiscalizar o cumprimento das regras da saída temporária e, quando houver ilegalidade, conduzir o sentenciado ao presídio. Nesse caso, o preso permaneceria custodiado como medida acautelatória em proteção à sociedade. A partir daí, haveria a comunicação da unidade competente para apreciação do caso, mediante decisão a ser prolatada pelo juiz da Execução Penal.
Esse entendimento autorizava a polícia a prender pessoas em saída temporária que foram proibidas de se aproximar de determinados locais, por exemplo, ou que estivessem fora de casa após o anoitecer, caso fossem proibidas de fazê-lo. No entanto, a Defensoria Pública de São Paulo questionou a norma em Habeas Corpus ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, alegando que ela permite prisões ilegais, sem prévia ordem judicial ou situação de flagrante delito.
O ministro Messod Azulay, relator no STJ, não conheceu do Habeas Corpus, mas encaminhou o caso para o Conselho Nacional de Justiça, que abriu procedimento de controle administrativo e concluiu pela ilegalidade da norma. O conselheiro Edivaldo Rotondano destacou que, conforme a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
Em sua análise, essa situação não pode implicar no retorno à prisão por mera decisão da autoridade administrativa — no caso, policiais civis ou militares. A decretação da prisão, argumenta, é ato sujeito à reserva de jurisdição ou seja, depende de decisão do juiz.
A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência, notadamente pelo aspecto de que essa restrição de liberdade (prisão) ser exercida à revelia de decisão judicial’, disse.
Ordem judicial é necessária para prisão por descumprimento de saída temporária
A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal. O CNJ declarou a ilegalidade dessa norma, afirmando que a prisão por descumprimento de saída temporária depende de decisão do juiz.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal, pois depende de decisão judicial. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
Restrição de liberdade depende de ordem judicial
A restrição de liberdade, como a prisão, depende de ordem judicial. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal, pois depende de decisão judicial. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A saída temporária pode ser revogada por decisão judicial, mas não pode ser revogada por mera decisão da autoridade administrativa. A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Decisão da autoridade administrativa é ilegal
A decisão da autoridade administrativa, como a polícia, de prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial é ilegal. A prisão depende de decisão judicial, e a autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A decisão da autoridade administrativa pode ser considerada ilegal por várias razões. Em primeiro lugar, a prisão depende de decisão judicial, e a autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém. Além disso, a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado, pois não há uma análise dos fatos e da legalidade da prisão.
Ordem judicial é necessária para prisão por mera decisão da autoridade administrativa
A ordem judicial é necessária para prisão por mera decisão da autoridade administrativa. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A ordem judicial é necessária para prisão por mera decisão da autoridade administrativa porque a prisão depende de decisão judicial. A autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém, e a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Restrição de liberdade depende de ordem judicial
A restrição de liberdade, como a prisão, depende de ordem judicial. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A restrição de liberdade depende de ordem judicial porque a prisão é um direito fundamental que só pode ser exercido com base em decisão judicial. A autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém, e a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Prisão administrativa ilegal
A prisão administrativa é ilegal. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A prisão administrativa é ilegal porque a prisão depende de decisão judicial. A autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém, e a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Ordem judicial é necessária para prisão por decisão da autoridade administrativa
A ordem judicial é necessária para prisão por decisão da autoridade administrativa. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A ordem judicial é necessária para prisão por decisão da autoridade administrativa porque a prisão depende de decisão judicial. A autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém, e a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Restrição de liberdade depende de ordem judicial
A restrição de liberdade, como a prisão, depende de ordem judicial. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A restrição de liberdade depende de ordem judicial porque a prisão é um direito fundamental que só pode ser exercido com base em decisão judicial. A autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém, e a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Decisão da autoridade administrativa é ilegal
A decisão da autoridade administrativa, como a polícia, de prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial é ilegal. A prisão depende de decisão judicial, e a autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A decisão da autoridade administrativa pode ser considerada ilegal por várias razões. Em primeiro lugar, a prisão depende de decisão judicial, e a autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém. Além disso, a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado, pois não há uma análise dos fatos e da legalidade da prisão.
Prisão por decisão da autoridade administrativa é ilegal
A prisão por decisão da autoridade administrativa é ilegal. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A prisão por decisão da autoridade administrativa é ilegal porque a prisão depende de decisão judicial. A autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém, e a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Ordem judicial é necessária para prisão por decisão da autoridade administrativa
A ordem judicial é necessária para prisão por decisão da autoridade administrativa. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A ordem judicial é necessária para prisão por decisão da autoridade administrativa porque a prisão depende de decisão judicial. A autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém, e a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Restrição de liberdade depende de ordem judicial
A restrição de liberdade, como a prisão, depende de ordem judicial. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A restrição de liberdade depende de ordem judicial porque a prisão é um direito fundamental que só pode ser exercido com base em decisão judicial. A autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém, e a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Decisão da autoridade administrativa é ilegal
A decisão da autoridade administrativa, como a polícia, de prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial é ilegal. A prisão depende de decisão judicial, e a autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A decisão da autoridade administrativa pode ser considerada ilegal por várias razões. Em primeiro lugar, a prisão depende de decisão judicial, e a autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém. Além disso, a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado, pois não há uma análise dos fatos e da legalidade da prisão.
Prisão por decisão da autoridade administrativa é ilegal
A prisão por decisão da autoridade administrativa é ilegal. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A prisão por decisão da autoridade administrativa é ilegal porque a prisão depende de decisão judicial. A autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém, e a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Ordem judicial é necessária para prisão por decisão da autoridade administrativa
A ordem judicial é necessária para prisão por decisão da autoridade administrativa. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A ordem judicial é necessária para prisão por decisão da autoridade administrativa porque a prisão depende de decisão judicial. A autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém, e a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Restrição de liberdade depende de ordem judicial
A restrição de liberdade, como a prisão, depende de ordem judicial. A Portaria Conjunta TJ-SP 2/2019 autorizou a polícia a prender pessoas em saída temporária sem ordem judicial, o que é ilegal.
A saída temporária é um benefício concedido a condenados para que possam sair da prisão por um período determinado. No entanto, essa saída pode ser revogada se o condenado praticar crime doloso, falta grave ou desatender as condições impostas.
A prisão por mera decisão da autoridade administrativa é ilegal e pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado. A ‘custódia’ promovida no Estado de São Paulo, como medida acautelatória em proteção à sociedade, daquele que, segundo as Polícias Civil e Militar, teria descumprindo as condições da saída temporária, se distancia das normas de regência.
A restrição de liberdade depende de ordem judicial porque a prisão é um direito fundamental que só pode ser exercido com base em decisão judicial. A autoridade administrativa não tem poder para decidir sobre a prisão de alguém, e a prisão por mera decisão da autoridade administrativa pode ser considerada uma violação aos direitos do condenado.
Fonte: © Conjur
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