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Norma exige transferência saldo devedor, bancos detalharem fatura: condições, renegociação, CMN, endividamento, capacidade, planejar.
A partir desta segunda (1º), qualquer pessoa terá a possibilidade de solicitar a portabilidade do saldo devedor no cartão de crédito de uma instituição financeira para outra. Com essa medida, em primeiro lugar, o consumidor poderá ‘migrar’ a dívida contraída com uma empresa para outra que proporcione condições de renegociação mais vantajosas.
Além disso, a portabilidade traz consigo a oportunidade de transferir o débito para uma instituição que ofereça juros mais baixos, facilitando assim a quitação da dívida de forma mais eficiente e econômica.
Portabilidade e Transferência de Dívida: Novas Regras para o Consumidor
A portabilidade, tema central das novas medidas, terá de ser realizada de forma gratuita, conforme estabelecido na resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). A norma, que também introduziu a limitação dos juros no rotativo do cartão de crédito em 100%, entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2024. A resolução foi aprovada no final do ano passado com o objetivo de reduzir o endividamento e aprimorar a capacidade de planejamento financeiro do consumidor.
De acordo com as condições estabelecidas, a portabilidade não se restringirá apenas às dívidas em cartão de crédito, mas se estenderá a outros meios de pagamento pós-pagos. A proposta das instituições financeiras para transferir a dívida do devedor deverá ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruturará o montante acumulado.
O Banco Central (BC) destaca a importância da igualdade de prazos entre as propostas de refinanciamento, permitindo uma comparação justa dos custos envolvidos. Para ilustrar, imagine que você tenha uma dívida de aproximadamente R$ 9 mil devido ao não pagamento do cartão de crédito no banco A, que cobra juros de 1,99% ao mês. Uma instituição B oferece a oportunidade de transferir essa dívida, com a possibilidade de pagamento em 12 parcelas de R$ 750.
No entanto, antes de proceder com a portabilidade, o banco A pode apresentar uma contraproposta, mantendo a dívida com eles e oferecendo condições de pagamento semelhantes. A transparência nas faturas de cartão de crédito também foi ampliada pela resolução do CMN. Agora, as faturas devem conter uma seção destacada com informações cruciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite de crédito.
Além disso, as faturas devem incluir uma seção com opções de pagamento, detalhando o valor mínimo obrigatório, encargos futuros em caso de pagamento mínimo, alternativas de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensais e anuais, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. As instituições financeiras são obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura com antecedência mínima de dois dias, seja por e-mail ou mensagem em um canal de atendimento.
Por fim, as faturas devem conter uma seção adicional com informações complementares, visando fornecer ao consumidor uma visão abrangente de sua situação financeira e das opções disponíveis para o pagamento de sua dívida. A portabilidade e a transparência nas faturas representam avanços significativos para os consumidores, promovendo uma maior equidade nas relações de crédito e facilitando a gestão das finanças pessoais.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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