Uso de arma de fogo por autônomo no crime de drogas é ilegal e pode resultar em penalidades graves, incluindo o porte de arma.
Em um contexto específico do Brasil, como noticiado em 15 de janeiro de 2020, a utilização de arma de fogo na garantia do sucesso do tráfico de drogas não gera um crime autônomo devido à sua relação direta com o tráfico. A legislação brasileira considera que o porte de arma de fogo prevalece sobre o crime de tráfico, desde que tenha sido utilizada para garantir o sucesso do tráfico.
Por exemplo, se um traficante é flagrado com uma arma de fogo, e o próprio traficante afirma que a arma estava sendo usada para garantir o sucesso do tráfico, a apreensão dessa arma não gera um crime autônomo. Isso ocorre porque a utilização da arma está diretamente relacionada ao tráfico de drogas, e não há um crime autônomo sendo cometido. O tráfico de drogas já é um crime em si mesmo, e a utilização de arma de fogo nesse contexto é vista como um meio para alcançar esse objetivo.
O Teto da Pena no Tráfico: Quando a Posse de Arma é Crime ou Meio para o Crime?
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou uma tese vinculante para orientar as instâncias ordinárias sobre o tema, no dia 27/11. O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reafirmou a jurisprudência já pacificada por ambas as turmas de Direito Criminal do tribunal, tratando do princípio da consunção, que ocorre quando um crime é meio necessário para a execução de outro, mais abrangente, resultando na absorção do primeiro. Nesse caso específico, um suspeito de tráfico de drogas é preso portando arma de fogo, e a posse do armamento é causa de aumento da pena do tráfico de drogas, conforme diz o artigo IV da Lei 11.343/2006. Além disso, a posse de arma também é crime autônomo, previsto no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca explicou que o réu só será punido por ambos os crimes no chamado concurso material, se o Ministério Público comprovar que o réu já portava a arma em condições ilícitas e desvinculadas da traficância. A premissa é de que a posse ou porte de arma, nesses casos, é apenas um meio para viabilizar ou facilitar a prática do tráfico de drogas. A posse da arma de fogo, assim, não é delito autônomo, mas ferramenta do crime principal.
A votação foi unânime, e o colegiado fixou a seguinte tese: A majorante do artigo 40, inciso IV da Lei 11.343/2006 aplica-se quando há nexo finalístico entre uso da arma e tráfico de drogas, sendo a arma usada para garantir o sucesso da atividade criminosa, hipótese em que o crime de porte ou posse ilegal de arma é absorvido pelo tráfico. Do contrário, o delito previsto no Estatuto do Desarmamento é considerado crime autônomo, em concurso material com o tráfico de drogas.
Fonte: © Direto News
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