Empresas podem contestar administrativamente o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), divulgado pela Portaria Interministerial em setembro de 2024.
A partir da última sexta-feira (01/11), o prazo está aberto para as empresas brasileiras contestarem administrativamente o FAP (Fator Acidentário de Prevenção) de 2025. Este dado começou a ser divulgado em setembro de 2024 e tem vigência para o ano de 2025. O objetivo desta medida é garantir a precisão da informação. O prazo final para o envio das contestações não ultrapassará a data de 30 de novembro.
A contestação administrativa do FAP visa garantir a correção das informações. Ela se baseia nos dados do Acidentário de 2025, sendo o FAP um dos principais fatores que influenciam o cálculo do mesmo. Este fator, juntamente com outros, como a prevenção de acidentes, compõem o Acidentário de 2025. O objetivo da contestação é garantir que todas as informações sejam exatas e, por conseguinte, contribuam para uma cobertura mais precisa. Além disso, o fator de segurança também é muito importante para a empresa.
Prorrogação do prazo de contestação do FAP
A Secretaria de Previdência é notificada sobre a Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de setembro de 2024, que estabelece a partir de 2025, um novo procedimento para a contestação do FAP, diferentemente do que ocorria anteriormente. A partir dessa data, a contestação ao FAP 2025 não terá efeito suspensivo, ou seja, os contribuintes serão obrigados a pagar a contribuição com base no FAP divulgado, mesmo após a apresentação de contestação administrativa.
A análise do FAP é feita com base na comparação da declaração fornecida pelos contribuintes com a base de dados da Previdência Social, dando destaque ao Fator Acidentário de Prevenção. É preciso observar que a ausência de efeito suspensivo à contestação é considerada ilegal pela legislação e poderá ser objeto de medida judicial para garantir o direito dos contribuintes.
Fonte: © Conjur
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