Empreendedores e microempresas têm até 31 de dezembro para quitar ou parcelar débitos junto à Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
A obrigatoriedade da regularização das dívidas junto à Receita Federal para o Simples Nacional é uma preocupação constante para as empresas de pequeno porte, inclusive as microempresas e os microempreendedores individuais. Além disso, a burocracia e a complexidade do regime tributário podem ser grandes obstáculos para essas empresas ao longo do tempo.
Ao cumprir com o prazo estabelecido até o dia 31 de dezembro, as microempresas e os microempreendedores individuais podem evitar a exclusão do Simples Nacional, o que resultaria em menores alíquotas e uma gestão mais simples das suas dívidas. Além disso, a regularização de dívidas é fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar futuras penalidades. A exclusão do Simples Nacional pode ser um impacto significativo.
Comprometimento com o Regime Tributário
O regime tributário Simples Nacional é fundamental para a sustentabilidade de pequenas empresas, pois oferece menores alíquotas e menos burocracia. De acordo com as estatísticas, mais de 1,1 milhão de empreendedores foram notificados sobre débitos pendentes desde setembro, o que leva a uma análise detalhada sobre a exclusão de inadimplentes em janeiro de 2025. A exclusão dos inadimplentes está programada para 1º de janeiro de 2025, o que põe em risco a continuidade de muitos negócios.
Consequências de não Quitar as Pendências
Quem não quitar as pendências até o prazo estabelecido estará sujeito a consequências severas. A perda de benefícios fiscais, a dificuldade para emitir notas fiscais, o cancelamento de alvarás e possíveis impactos previdenciários, incluindo a suspensão de aposentadoria e auxílio-doença, podem afetar negativamente a situação financeira dos empreendedores. Ao verificar os débitos e emitir as guias DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), é possível evitar essas consequências.
Opção de Parcelamento e Recorrência
Para quem não pode quitar a dívida integralmente, a Receita oferece opção de parcelamento. O especialista Cassius Leal, fundador e presidente da Advys Contabilidade, destaca a importância de verificar os débitos e emitir as guias DAS. Além disso, a falta de entrega da Declaração Anual (DASN-SIMEI) também pode gerar problemas adicionais. Empreendedores que forem desligados do Simples ainda podem recorrer, mas o prazo para contestação é de 30 dias após a exclusão.
Retorno ao Regime Só é Possível em 2025
O retorno ao regime Simples somente pode ser solicitado em 2025, após a quitação total das pendências. Portanto, é fundamental que os empreendedores acompanharem a situação fiscal pelo Portal do Simples Nacional e paguem a primeira parcela até 31 de dezembro. Sem o pagamento da parcela inicial até o prazo, o MEI será excluído, mesmo que tenha aderido ao parcelamento.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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