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Dispensa por justa causa não impede prêmio conquistado. Decisão da 15ª Turma.
A rescisão por justa causa não impede que o empregado receba um prêmio merecido durante o período de trabalho. A decisão foi tomada pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, garantindo os direitos do trabalhador.
Além disso, a legislação trabalhista prevê que a bonificação deve ser paga mesmo em casos de demissão por justa causa. Portanto, é importante que os empregadores estejam cientes dessas regras para evitar problemas futuros.
Gerente de Vendas Recebe Prêmio por Excelência
Um jovem profissional conquistou uma viagem internacional em reconhecimento ao seu desempenho como o melhor gerente de vendas em 2019. A decisão de primeira instância, mantida pelo tribunal, assegurou que, mesmo dispensado por justa causa, ele teria direito à bonificação. O prêmio incluiu uma viagem de sete dias para Madri, na Espanha, com todas as despesas pagas.
Disputa Legal e Reconhecimento
A empresa contestou a premiação, alegando que o ex-funcionário não possuía mais vínculo contratual ativo. No entanto, a juíza Elisa Maria de Barros Pena, relatora do caso, destacou que a ré não conseguiu comprovar as regras da premiação. Assim, o reconhecimento ao gerente de vendas prevaleceu.
Direito à Bonificação e Indenização
Mesmo diante da rescisão por falta grave, o direito à bonificação foi assegurado. A empresa foi condenada a indenizar o reclamante com o valor correspondente ao transporte aéreo entre São Paulo e Madri em classe econômica, além de seis diárias em hotel 3 estrelas com café da manhã. O processo, de número 1001540-68.2021.5.02.0707, reforça a importância do reconhecimento do trabalho e da justiça nas relações laborais.
Fonte: © Conjur
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