Prescrição para cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório no Sistema Financeiro de Habitação considera risco de desabamento de prédios-caixão abandonados e problemas estruturais, sob supervisão do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais.
A definição da prescrição para a cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório nos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) é um tema delicado que pode afetar o sistema de acordos estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça. A prescrição é um instituto jurídico que estabelece um prazo para que as partes envolvidas em um contrato possam exercer seus direitos.
No entanto, a definição desse prazo pode ter consequências significativas para as partes envolvidas. Se o prazo de vencimento for estabelecido de forma inadequada, pode levar à caducidade dos direitos das partes, o que pode resultar em perdas financeiras significativas. Além disso, a expiração do prazo de prescrição pode ser um obstáculo para a resolução de disputas e a obtenção de indenizações justas. É fundamental que o Superior Tribunal de Justiça considere esses fatores ao definir a prescrição para a cobrança de indenização do seguro habitacional obrigatório.
Prescrição de Indenização Securitária: Um Debate em Andamento
A Corte Especial do STJ está analisando um caso que pode ter impacto significativo nos acordos de indenização securitária para imóveis com problemas estruturais. A questão central é determinar quando começa a correr o prazo de prescrição de um ano para acionar o seguro. A relatora, ministra Isabel Gallotti, defende que a prescrição comece no dia seguinte ao término da vigência do contrato de financiamento. Isso significa que problemas estruturais descobertos anos ou décadas depois da liquidação do contrato não gerariam indenização alguma.
Essa tese é favorável ao interesse das seguradoras, mas contrária ao dos mutuários, que podem ter acordos firmados em mutirões por todo o Brasil. Os acordos decorrem de decisão do ministro Luis Felipe Salomão no REsp 1.527.537, que discute o mesmo tema. O sistema de acordos se beneficiou de resoluções do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) autorizando a Caixa Econômica Federal a fazer acordos envolvendo imóveis segurados que foram financiados pelo SFH.
O Impacto nos Acordos de Indenização
Representantes dos mutuários destacaram que impor uma solução tendo em vista o caso das seguradoras pode impactar os acordos envolvendo apólices públicas, todas referentes a casos antigos. As classificadas no Ramo 66 se referem a contratos assinados até dezembro de 2009, quando essa possibilidade foi extinta. A apólice pública caiu em desuso a partir de junho de 1998, quando abriu-se a possibilidade de migração para apólices privadas.
O advogado Guilherme Veiga Chaves questionou como os acordos serão honrados se for declarada a prescrição desses processos. Ele destacou que a Justiça Federal fez um acordo para testar a aderência de autores de ações judiciais, mas que os processos particulares não podem ser prescritos. Já o advogado Guilherme Lima Barreto questionou como será feito o pagamento se o direito dos mutuários está prescrito.
A Questão da Prescrição e o Vencimento do Prazo
A Advocacia-Geral da União defendeu que a solução ao caso não é uma tese jurídica com pretensão de generalização, mas sim uma análise do caso concreto. No entanto, os representantes dos mutuários argumentam que a prescrição pode levar a uma caducidade dos direitos dos mutuários, o que pode resultar em uma expiração dos acordos de indenização. A questão da prescrição e o vencimento do prazo são fundamentais para determinar o destino dos acordos de indenização securitária.
O Risco de Desabamento e os Prédios-Caixão Abandonados
Os prédios-caixão abandonados em Recife (PE) pelo risco de desabamento estão entre os imóveis alvo de acordo para indenização securitária. A questão da prescrição pode ter impacto significativo nos acordos de indenização para esses imóveis. A decisão da Corte Especial pode determinar o destino dos acordos de indenização securitária e afetar a vida de muitas pessoas que dependem desses acordos para resolver problemas estruturais em seus imóveis.
Fonte: © Conjur
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