Excluídos condenados por abuso de autoridade e crimes graves.
No Brasil, o indulto é uma ação presidencial que consiste na anistia de presos e na redução de penas, geralmente em casos de crimes de menor potencial ofensivo. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024, que beneficiará milhares de pessoas condenadas por crimes como roubo, assalto e tráfico de drogas.
Dentre os beneficiados, estão detentos que cumpriam penas de até 4 anos. Esse indulto é uma aliança entre o governo e as classes sociais, buscando promover a reintegração social de pessoas que cometeram delitos menores. Na prática, a medida visa reduzir a quantidade de presos nas prisões do país. No entanto, é importante destacar que nenhuma pessoa condenada por crimes hediondos, como estupro, homicídio ou sequestro, foi indulta.
Indulto natalino: quem pode ser beneficiado pós condenações
O indulto natalino é um decreto emitido pelo presidente da República, que vem a ser um benefício concedido a presos que estão em situações vulneráveis. Nesta edição extra do Diário Oficial, pessoas condenadas que se encontram em condições de risco foram priorizadas, incluindo idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou doenças graves, como aqueles com HIV ou em estágio terminal. Este grupo é denominado de vulnerável, demonstrando a necessidade de cuidado especializado.
Benefícios do indulto
Este indulto vai dar oportunidades para gestantes com gravidez de alto risco, mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência. Essas pessoas têm o direito de comprovar que são essenciais para garantir o cuidado de crianças de até 12 anos. Além disso, detentos com transtorno do espectro autista severo e presos que são paraplégicos, tetraplégicos e cegos também podem se beneficiar desse indulto. Essa atitude do governo demonstra a preocupação com o bem-estar dos detentos.
Exceções ao indulto
No entanto, há exceções ao indulto natalino. Presos condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como atos golpistas de 8 de janeiro, crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra a mulher, crianças e adolescentes não podem se beneficiar do indulto. Além disso, integrantes de facções criminosas, pessoas condenadas por abuso de autoridade e aqueles que assinaram acordos de delação premiada também estão excluídos.
Regras e validação
As regras do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. De acordo com a Constituição, o presidente da República tem a atribuição de editar o indulto. A revisão das regras acontece todos os anos, garantindo que o indulto seja aplicado de acordo com as necessidades reais dos detentos.
Fonte: © A10 Mais
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