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A punição deve ser repressiva e educativa, sem precisar reembolsar gastos. Homem condenado por tribunal deve pagar valor como penalidade.
A prestação pecuniária deve ser imposta com a finalidade de reprimir, punir e educar, sem obrigatoriamente ter o intuito de reembolsar despesas de um possível terceiro afetado pelos eventos em questão. Assim, a determinação do montante a ser desembolsado pelo condenado deve estar em consonância com a sua condição financeira.
É fundamental que o pagamento, em dinheiro, seja estabelecido de forma justa e proporcional, levando em consideração a gravidade do ato praticado. A prestação pecuniária é uma medida que visa não apenas a sanção, mas também a conscientização do indivíduo sobre as consequências de suas ações.
Prestação Pecuniária em Destaque no Acórdão do TJ-SP
No recente julgamento da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi ressaltado que o condenado por maus-tratos a um cachorro não possui uma situação financeira abastada. Diante desse entendimento, a decisão unânime do tribunal reduziu de cinco para um salário-mínimo o valor a ser pago pelo homem condenado.
De acordo com os autos do processo, o cachorro foi agredido por outro animal e ficou em estado crítico. Sem condições de custear o tratamento veterinário, o dono optou por enterrar o animal à beira de uma rodovia, deixando apenas a cabeça para fora. Uma testemunha presenciou parte da cena, resgatou o cachorro e providenciou os cuidados necessários.
Inicialmente, o acusado foi sentenciado a 2 anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários-mínimos em favor de uma ONG responsável pelo resgate do cachorro.
No entanto, o homem recorreu ao STJ alegando a inadequação do valor imposto. O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, destacou a importância de destinar a quantia à ONG, mas ressaltou a falta de elementos que comprovem a capacidade financeira do condenado para arcar com tal montante.
O acórdão também rejeitou a justificativa do réu de que acreditava que o animal já estava morto, mantendo a condenação por maus-tratos. O contexto do caso deixou claro que o acusado deliberadamente abandonou o cachorro à morte, sem o devido tratamento.
O julgamento contou com a participação dos desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi, que corroboraram a decisão do tribunal. A prestação pecuniária, nesse contexto, visa ressarcir os danos patrimoniais causados à instituição que cuidou do animal, refletindo a natureza repressiva e punitiva da medida em relação ao réu.
Fonte: © Conjur
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