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O Juízo do foro da pessoa idosa tem competência absoluta para processar ações do Estatuto do Idoso.
Conforme o artigo 80 do Estatuto do idoso, o Juízo do foro de residência da pessoa idosa detém competência exclusiva para julgar causas relacionadas a ela. Adicionalmente, de acordo com o artigo 46 do Código de Processo Civil, as demandas fundamentadas em ‘direito pessoal’ devem ser apresentadas, geralmente, no foro de residência do réu.
É fundamental garantir que os direitos da pessoa idosa sejam protegidos, conforme estabelecido na legislação. A atenção especial a essa parcela da população é essencial para assegurar o pleno exercício de seus direitos, de acordo com as normas vigentes. A sociedade deve estar atenta e engajada na promoção do bem-estar e da dignidade dos idosos em nossa comunidade.
Decisão Judicial em Favor do Réu Idoso
Em uma ação movida em Manaus, a 5ª Vara de Família teve que decidir sobre a competência para julgar um processo envolvendo um réu idoso. A pessoa idosa em questão residia em Belém, o que gerou a necessidade de avaliar o foro domicílio apropriado para o caso. A autora, representada pela Defensoria Pública de Amazonas, iniciou a ação na capital do Amazonas, mesmo sabendo da residência do réu na cidade paraense.
A defesa do réu, conduzida pelo advogado Kayo César Araújo da Silva, solicitou a alteração da competência, destacando a idade avançada do homem, que contava com 63 anos. O juiz Dídimo Santana Barros Filho, considerando as disposições do Estatuto de 80 e do CPC, acatou o pedido e determinou a transferência do processo para a comarca de Belém.
Essa decisão, além de respeitar o direito do idoso, assegura que o réu tenha melhores condições de exercer seu direito de acesso à Justiça e ver seus direitos pessoais protegidos de forma adequada. O advogado Araújo da Silva enfatizou a importância dessa vitória não apenas simbolicamente, mas também como um passo significativo na garantia dos direitos das pessoas idosas.
O processo em questão possui o número 0201423-20.2023.8.04.0001 e representa um marco na defesa dos direitos das pessoas idosas, demonstrando a importância do Juízo em garantir que o Estatuto do Idoso seja aplicado de forma eficaz para proteger essa parcela da população.
Fonte: © Conjur
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