O crime não está relacionado ao trabalho. 8ª Turma do Tribunal: entendimento de crime, produtor rural, mecânico agrícola, depoimento do gerente, ação de indenização por.
Ao compreender que o delito não guardava ligação com as atividades laborais, nem com as atribuições exercidas pelo produtor-rural e pelo assassino, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que um produtor-rural de Porto Alegre do Norte (MT) não pode ser culpabilizado pela morte de um mecânico agrícola que foi morto pelo gerente na propriedade rural.
A decisão ressaltou que o produtor-rural não tinha responsabilidade sobre o ocorrido, uma vez que o crime não estava relacionado às atividades rurais da fazenda. O proprietário-rural não poderia ser responsabilizado pelo trágico evento que ocorreu em suas terras.
Produtor-rural envolvido em caso de crime em fazenda no Mato Grosso
Até então, o caso vinha sendo tratado como acidente de trabalho. A propriedade rural em Mato Grosso foi o cenário de um crime de sangue que chocou a região. O crime ocorreu em outubro de 2019, quando um empregado foi morto a tiros de espingarda e com uma faca tomada da vítima. Em depoimento, o gerente da fazenda afirmou que o empregado entrou no escritório visivelmente embriagado, muito nervoso e com uma faca na mão, questionando a razão de sua dispensa.
Após uma luta corporal, o gerente alegou legítima defesa ao desarmar o empregado e atirar contra ele. Em agosto de 2020, a viúva e o filho do empregado moveram uma ação de indenização por danos morais e materiais na Vara do Trabalho de Primavera do Leste (MT) contra o dono-rural da fazenda. Para a viúva, seu marido foi brutalmente assassinado apenas por querer esclarecer o motivo de sua demissão, e acredita que a morte poderia ter sido evitada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) condenou a empresa, considerando que o ato que resultou na morte foi desencadeado a partir do momento em que o empregado foi informado de sua demissão. Segundo a acusação, o mecânico morreu em razão de um ato ilícito praticado pelo gerente no exercício de suas funções. A tese foi acolhida pelo TRT, que destacou a responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados no ambiente de trabalho.
No entanto, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a decisão foi diferente. O relator da matéria explicou que a responsabilidade objetiva se aplica apenas quando a atividade da empresa é considerada de risco, o que não era o caso da fazenda em questão. O magistrado observou que não havia testemunhas oculares do homicídio e que não era possível determinar com precisão como o fato ocorreu.
A decisão do TST foi unânime, considerando que o gerente não agiu em nome da empresa ao cometer o homicídio, mas sim em legítima defesa de sua própria vida. Além disso, o fato de não haver uma sentença penal condenatória contra o autor do crime também foi levado em conta. A situação levanta questões sobre a segurança no ambiente de trabalho e a responsabilidade dos empregadores em situações de conflito.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo