O preso tem direito de ter sua solicitação avaliada, mesmo com pedidos de progressão de poucos meses, conforme previsão legal de regime de cumprimento e benefícios executórios.
No Brasil, a progressão de pena é um direito garantido aos presos, independentemente do intervalo entre os pedidos. Embora alguns possam considerar que um curto período entre as solicitações seja excessivo, a lei não estabelece um prazo mínimo para que o apenado aguarde antes de pedir novamente.
É importante lembrar que a progressão de pena é um benefício que pode ser concedido ao preso que cumpre os requisitos legais, como o bom comportamento e a participação em atividades educacionais ou de trabalho. Além disso, a progressão de pena pode influenciar no regime de cumprimento de pena, permitindo que o preso passe de um regime mais rigoroso para um mais brando. A liberdade é um direito que deve ser respeitado, e a progressão de pena é um passo importante para que os presos possam alcançá-la.
Progressão de Pena: Entendimento do TJ-SP
A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que um homem condenado por homicídio qualificado tem o direito de fazer um novo pedido de progressão de pena poucos meses após uma negativa anterior. Essa decisão foi tomada após a análise do caso, liderada pela desembargadora Rachid Vaz de Almeida.
A relatora acolheu os argumentos da defesa e votou pela confirmação da decisão liminar, destacando que o novo pedido de progressão de pena formulado pela defesa deve ser integralmente apreciado pelo juízo da execução. Isso ocorre porque não há previsão legal que exija o paciente aguardar um prazo incerto para reiterar o pedido de benefícios executórios.
Além disso, a magistrada ressaltou que, embora o pedido tenha sido feito poucos meses após uma negativa, há a possibilidade de alterações fáticas que justifiquem a concessão do regime de cumprimento de pena menos gravoso. Portanto, a desembargadora votou pela ratificação da medida liminar deferida e, no mérito, concedeu em parte a ordem para determinar ao juízo da execução uma nova análise do pedido de progressão de pena formulado em benefício do paciente.
Progressão de Pena: Direito ao Novo Pedido
A decisão foi unânime e atendeu aos argumentos dos advogados Gabriel Rodrigues de Souza e João Pedro Andrade Fontebassi Bonfante de Souza, que atuaram em favor do réu. O processo em questão é o 2076226-75.2024.8.26.0000.
A decisão do TJ-SP reafirma o direito do paciente de ter um novo pedido de progressão de pena avaliado, mesmo que tenha sido negado anteriormente. Isso demonstra que a progressão de pena é um benefício que pode ser concedido em diferentes momentos, dependendo das circunstâncias do caso. Além disso, a decisão destaca a importância de uma análise cuidadosa do pedido de progressão de pena, levando em consideração as alterações fáticas que possam ter ocorrido desde a última avaliação.
Fonte: © Conjur
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