Pronúncia de réu para julgamento por tribunal do júri exige grau de probabilidade considerável da culpa, não apenas possibilidade, em um conjunto probatório robusto, respeitando o princípio da presunção de inocência no Estado Democrático de Direito.
A pronúncia de um réu é um passo crucial no processo judicial, pois exige um grau de probabilidade considerável da culpa, e não apenas a mera possibilidade de envolvimento em crime doloso contra a vida. Isso significa que o juiz deve ter uma convicção razoável de que o réu cometeu o crime, antes de encaminhá-lo para julgamento por tribunal do júri.
No entanto, é importante notar que a pronúncia não é sinônimo de condenação. A acusação deve ser provada além de qualquer dúvida razoável durante o julgamento, e o réu tem o direito de se defender e apresentar provas em seu favor. O julgamento é um momento crítico no processo, pois é quando o tribunal do júri decide se o réu é culpado ou inocente, e se a acusação é suficiente para justificar uma condenação. A justiça deve ser feita com base em provas concretas e não em suposições.
Entendimento do Ministro sobre a Pronúncia do Réu
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, concedeu a ordem de Habeas Corpus para restabelecer a sentença de impronúncia sobre um acusado, entendendo que a pronúncia do réu se baseou em um conjunto probatório frágil. O réu havia sido denunciado por integrar organização criminosa e pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal, nos quais teria participação de autoria ao ter determinado a execução deles.
No entanto, o juízo de primeiro grau considerou que faltavam indícios de que o réu e outros acusados teriam sido autores do homicídio, decidindo pela impronúncia dele. Já o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reformou a sentença e decidiu pela pronúncia, ao considerar suficientes os depoimentos dos policiais prestados na fase do inquérito.
A Pronúncia e o Julgamento
A investigação policial entendeu que todas as ações e atentados da facção criminosa eram decididos em colegiado por uma cadeia de comando, da qual o réu faria parte, indicando sua responsabilidade no crime. No entanto, o ministro André Mendonça considerou que o acórdão que resultou na pronúncia se baseou em um frágil conjunto probatório, insuficiente para levar o paciente a julgamento popular.
Além disso, a pronúncia ao caso conflitaria com o princípio da presunção de inocência, que é fundamental no Estado Democrático de Direito. O ministro escreveu que ‘o Estado Democrático de Direito não se coaduna com uma atuação que, valendo-se do famigerado brocardo in dubio pro societate, submete ao crivo de julgadores leigos causas cuja fragilidade levaria o próprio juiz togado a absolver o réu’.
A Condenação e a Acusação
A decisão do ministro André Mendonça destaca a importância da pronúncia baseada em um conjunto probatório sólido e a necessidade de respeitar o princípio da presunção de inocência. A condenação e a acusação devem ser fundamentadas em provas robustas e não em suposições ou conjecturas.
A atuação do advogado Carlos Augusto Ribeiro, do escritório Carlos Ribeiro Advogados, foi fundamental para a defesa do réu e para a obtenção da ordem de Habeas Corpus. O caso HC 233.037 é um exemplo importante da importância da defesa dos direitos fundamentais e da necessidade de respeitar o devido processo legal.
Fonte: © Conjur
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