Descubra restrições e possibilidades durante eleições municipais com novas tecnologias inteligentes do Tribunal Superior Eleitoral.
A partir da próxima sexta-feira (16) terá início a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro, marcando o início da campanha eleitoral no Brasil. Este será um pleito que promete ser inovador, com a utilização de novas tecnologias de inteligência artificial (IA) que possibilitam a criação de conteúdos visuais e sonoros extremamente realistas. As propagandas eleitorais terão duração até o dia 30 de setembro, sendo um período crucial para os candidatos divulgarem suas propostas e conquistarem o eleitorado.
Além disso, a utilização do marketing político e da publicidade eleitoral será fundamental para os candidatos se destacarem em meio à concorrência acirrada. A campanha eleitoral deste ano promete ser marcada pela criatividade e pela busca por estratégias inovadoras para conquistar a atenção do público. É importante que os candidatos saibam utilizar as ferramentas disponíveis de forma eficiente, a fim de garantir uma presença marcante durante o período de propaganda eleitoral.
Novas Regras para Propaganda Eleitoral Inteligente
Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se antecipar e aprovar normas para regular a utilização de tecnologias inteligentes nas campanhas eleitorais municipais. Segundo as regras aprovadas, o uso de ‘conteúdo sintético multimídia‘ gerado por IA deve sempre ser acompanhado de um alerta sobre sua origem, seja em qualquer modalidade de publicidade eleitoral.
Para garantir a transparência, nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, é necessário alertar o ouvinte antes da propaganda ser veiculada. Imagens estáticas devem conter uma marca d’água, enquanto o material audiovisual deve incluir um aviso prévio e a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.
Em caso de descumprimento, qualquer anúncio pode ser retirado de circulação, seja por ordem judicial ou por iniciativa dos provedores de serviços de comunicação, conforme previsto na resolução eleitoral que aborda o tema.
Além da proibição de desinformação em geral, um dos artigos da resolução veda explicitamente o deep fake, proibindo ‘o uso de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia, com o intuito de prejudicar ou favorecer uma candidatura’.
As consequências para o descumprimento dessas regras são severas, podendo levar à cassação do registro de candidatura ou do mandato. Além disso, pode haver abertura de investigação por crime eleitoral.
A divulgação de informações falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial de influenciar o eleitorado, pode resultar em pena de detenção de 2 meses a 1 ano. Em casos de desinformação, a Justiça Eleitoral tem autoridade para determinar a remoção do material sem necessidade de solicitação.
As plataformas de redes sociais, por exemplo, devem cumprir as ordens de remoção em até 24 horas, se o caso for grave. Todos os detalhes sobre as regras de propaganda eleitoral podem ser consultados na resolução disponível no portal do TSE.
Em resumo, as propagandas eleitorais feitas com IA devem seguir as mesmas diretrizes que se aplicam aos demais tipos de material, incluindo a presença da legenda partidária e a produção em português. É proibido usar meios publicitários para manipular emoções do público e o anonimato também é vetado.
Além de evitar a disseminação de informações falsas, é proibido transmitir preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, idade, religião, orientação sexual e identidade de gênero, assim como qualquer forma de discriminação.
Fonte: @ Agencia Brasil
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