ouça este conteúdo
A ANPD suspendeu nova política de privacidade da empresa, com sistemas de inteligência artificial, em operação no Brasil.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) divulgou hoje uma Medida Cautelar ordenando a interrupção imediata, no Brasil, da implementação da nova política de privacidade da empresa Meta, que permitia a utilização de informações pessoais compartilhadas em suas redes para o aprimoramento de sistemas de inteligência artificial (IA).
A decisão da ANPD reforça a importância da proteção da privacidade dos usuários brasileiros, garantindo que suas informações pessoais sejam tratadas com transparência e responsabilidade. A autoridade sobre dados é fundamental para assegurar que as empresas respeitem as leis de privacidade vigentes, protegendo assim os direitos e a segurança dos cidadãos.
Preocupação com a Privacidade de Dados Pessoais
Foi determinada uma multa diária de R$ 50 mil por descumprimento de normas relacionadas à privacidade. O Facebook e o Instagram, ambos pertencentes à Meta, realizaram uma atualização em sua política de privacidade. Essa ação está relacionada à modificação na política de privacidade da empresa, que entrou em vigor em 26 de junho. A nova política abrange os ‘Produtos da Meta’, que englobam o Facebook, o Messenger e o Instagram, permitindo que a empresa utilize dados publicamente disponíveis e conteúdos compartilhados pelos usuários para aprimorar seus sistemas de IA generativa.
Essa abordagem pode afetar um grande número de pessoas, especialmente no Brasil, onde somente o Facebook conta com aproximadamente 102 milhões de usuários ativos. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi informada sobre o assunto e iniciou um processo de fiscalização de ofício devido a suspeitas de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Após uma análise preliminar, considerando os potenciais danos e a dificuldade de reparação para os usuários, a ANPD decidiu cautelarmente suspender a política de privacidade e as operações de tratamento de dados. Com base no Voto nº 11/2024/DIR-MW/CD, aprovado pelo Conselho Diretor em Circuito Deliberativo, foram identificadas constatações preliminares que embasaram a emissão da Medida Preventiva.
Essas constatações incluem o uso inadequado de bases legais para o tratamento de dados pessoais, a falta de divulgação clara e acessível sobre as mudanças na política de privacidade e no tratamento de dados, restrições excessivas aos direitos dos titulares e o tratamento de dados de crianças e adolescentes sem as devidas proteções.
A ANPD concluiu que a empresa não forneceu informações suficientes para que os titulares compreendessem as implicações do tratamento de seus dados para o desenvolvimento de modelos de IA generativa. Além disso, observou-se que, embora os usuários pudessem se opor ao tratamento de seus dados, enfrentavam barreiras injustificadas para acessar informações e exercer seus direitos.
A Autoridade também considerou inadequada a base legal utilizada pela empresa para justificar o tratamento de dados pessoais, uma vez que o legítimo interesse não pode ser invocado em casos de dados sensíveis. É crucial considerar as expectativas legítimas dos titulares e respeitar os princípios da finalidade e da necessidade.
No contexto analisado, a ANPD verificou que as informações compartilhadas nas plataformas da Meta geralmente são destinadas a interações com amigos, comunidades ou empresas específicas. Portanto, em uma análise preliminar, não era esperado que todas essas informações, mesmo aquelas compartilhadas há muito tempo, fossem utilizadas para o treinamento de sistemas de IA, especialmente sem a devida transparência e consentimento dos usuários.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo