Quatro de cada dez GCMs atuam sem controle, o que prejudica a segurança pública do país e viola o Estatuto Geral das Guardas, com controle social das atividades e fiscalização por órgãos de controle.
As corporações de segurança pública municipal no Brasil enfrentam desafios significativos na sua gestão, especialmente em relação à sujeição a órgãos de controle, que são fundamentais para garantir a transparência e a responsabilidade nas ações dessas instituições.
A falta de controle eficaz pode levar a abuso de poder e omissões nos serviços prestados pela GCM, comprometendo a confiança do público e o desempenho da segurança municipal. Além disso, a ausência de fiscalização pode dificultar a investigação de denúncias e a apuração de irregularidades, tornando mais difícil manter a credibilidade da instituição e garantir a justiça na sociedade.
Conhecendo a estrutura das guardas municipais; órgãos de controle e fiscalização
O Estatuto Geral das Guardas Municipais estabelece um marco para a atuação dessas corporações, destacando a importância dos órgãos de controle sobre suas atividades. Dentro das 1.322 cidades brasileiras que contam com uma Guarda Municipal (GCM), encontramos uma realidade um tanto preocupante: 573 delas (43% do total) não dispõem de uma corregedoria, uma ouvidoria ou um órgão colegiado para exercer os controles interno, externo e social das corporações, conforme prevê o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014).
A análise é baseada em dados da Pesquisa de Informações Básicas Municipais (Munic), de 2023, feita com questionários aplicados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) às prefeituras, responsáveis pela gestão de cada GCM no país. Especialistas no tema ouvidos pela ConJur relatam preocupação com a fragilidade no controle das guardas, tendo em vista a projeção crescente delas na segurança pública do país, com efetivos cada vez maiores, armados e protagonistas de atividades antes vinculadas apenas às polícias.
Guardas municipais sem órgãos de controle; uma realidade preocupante
O estatuto das GCMs estabelece que o controle interno de cada corporação deve ser exercido por uma corregedoria própria, ao menos para as guardas que façam uso de arma de fogo ou tenham mais de 50 servidores. É função da corregedoria apurar infrações disciplinares atribuídas aos guardas, como condutas abusivas. Contudo, há 144 corporações no país que, mesmo preenchendo os requisitos previstos em lei, não têm um órgão do tipo, segundo as próprias prefeituras relataram à Munic.
Além disso, a lei federal que regulamenta a atuação das GCMs determina ainda que cada uma delas esteja sujeita ao controle externo exercido por uma ouvidoria independente da direção da corporação, qualquer seja o número de servidores ou armamentos dos quais disponha. Ainda assim, 745 delas, ou seja, mais da metade das guardas de todo o país (56%), não contam com tal órgão, que deveria receber denúncias, reclamações e sugestões sobre os agentes, além de propor soluções e dar orientações.
Controle social das atividades de segurança; um desafio
O estatuto das guardas também prevê que o Poder Executivo de cada município pode criar um órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança locais, analisar a aplicação de recursos e monitorar as metas da cidade quanto ao tema. Apenas 32 das GCMs em atividade (2,4%), contudo, estão sujeitas a um grupo desses. As guardas que não contam com nenhum dos três órgãos de controle somam 13.350 agentes. Deste grupo, uma maioria faz patrulhamento ostensivo (318) e presta auxílio à Polícia Militar (392) e à Polícia Civil (281). Mais de um terço (210) faz atendimento de ocorrências policiais. Apenas 38 delas fazem uso de armas de fogo (2,4%).
Aumento e mudança de perfil nas guardas municipais
A pesquisa do IBGE que elucidou o cenário, com resultados divulgados no último dia 30 de outubro, foi a mesma que permitiu identificar um aumento das guardas municipais armadas em cinco anos ante um encolhimento das polícias. Em 2021, o Supremo Tribunal Federal autorizou o porte de arma para todas as guardas municipais do país.
Fonte: © Conjur
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