IN da Receita Federal restringe benefícios em autuações fiscais, promovendo voto de qualidade e representação fiscal.
Uma portaria da Receita Federal divulgada recentemente impôs restrições adicionais aos benefícios concedidos no parcelamento de multas fiscais após decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) baseadas no voto de desempate.
Essa medida, de acordo com a Lei vigente, visa garantir a lisura e transparência nos processos de fiscalização e arrecadação, fortalecendo a atuação da Receita Federal em todo o território nacional. A atuação conjunta da Receita Federal e do Carf é fundamental para assegurar a justiça tributária e o cumprimento das normas fiscais estabelecidas.
Receita Federal: Restrições e Normativas
E os especialistas em tributação consultados pela revista digital Consultor Jurídico em relação ao tema apontam que as limitações impostas são questionáveis, pois extrapolam as disposições da Lei do Carf. A Instrução Normativa da Receita Federal foi além do que a legislação prevê ao regulamentá-la. A referida lei, em vigor desde 2023, reintroduziu, após um intervalo de três anos, a regra do voto de qualidade: em situações de empate nas deliberações de questões tributárias do Carf, o voto decisivo cabe ao presidente da seção — cargo sempre ocupado por representantes do Fisco. No entanto, o texto legal determinou que, caso o desempate favoreça o Fisco, as multas aplicadas no auto de infração são anuladas e a representação fiscal para fins penais é revogada. Por outro lado, a IN 2.205/2024 restringiu essas exceções, estabelecendo que não se aplicam a multas específicas, como as aduaneiras, moratórias, por responsabilidade tributária, de direito creditório e nos casos de decadência. Além disso, a lei definiu que a exclusão das multas e o cancelamento da representação fiscal são válidos para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de análise no respectivo Tribunal Regional Federal até a data da publicação da norma, em 20 de setembro de 2023. No entanto, a nova instrução normativa determina que tais benefícios não se aplicam a casos já julgados de forma definitiva no Carf antes de 12 de janeiro do ano anterior.
Receita Federal e as Restrições Legais
Segundo Daniel Ávila, sócio-diretor do escritório Locatelli Advogados, as limitações ao perdão das penalidades estão em desacordo com as medidas destinadas a mitigar os efeitos do retorno do voto de qualidade. Ele critica também a data de vigência dos benefícios estabelecida pela norma da Receita, afirmando que a instrução normativa distorce e restringe o que foi decidido pelo Legislativo. Em um artigo na ConJur, as advogadas tributaristas Clara Barbosa e Letícia da Gama destacaram que a lei não impõe restrições específicas em relação aos tipos de multas a serem canceladas, defendendo que qualquer multa deveria ser anulada. Para elas, a instrução normativa, ao regulamentar a Lei 14.689/2023, acabou desrespeitando os princípios estabelecidos, retirando do contribuinte parte dos direitos garantidos pela legislação. Na visão das advogadas, a legalidade das alterações introduzidas pela IN 2.205/2024 é questionável, pois a Receita Federal não pode implementar mudanças tão substanciais por meio de atos infralegais, sob risco de extrapolar os limites do Congresso. Anete Mair Maciel Medeiros, sócia do Gaia Silva Gaede Advogados, ressalta que a Lei do Carf não especifica quais multas seriam excluídas em caso de decisão pelo voto de qualidade.
Fonte: © Conjur
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