Contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas na Declaração de Opção, considerando o valor de mercado para o imposto sobre a renda, com possibilidade de Declaração de Ajuste Anual.
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa (IN) 2.222, de 20 de setembro de 2024, que estabelece as regras para a atualização do valor de imóveis para pessoas físicas e jurídicas, permitindo que sejam ajustados ao valor de mercado. Essa medida visa garantir que os valores dos imóveis estejam atualizados e refletindo a realidade do mercado.
A atualização dos valores dos imóveis é um passo importante para a valorização dos ativos imobiliários no país. Com essa medida, as empresas e os indivíduos poderão realizar um ajuste mais preciso do valor dos imóveis, o que pode impactar positivamente na economia. Além disso, a medida também pode contribuir para a transparência e a segurança nos negócios imobiliários, uma vez que os valores dos imóveis estarão mais alinhados com a realidade do mercado.
Atualização de Imóveis: Oportunidade de Ajuste e Valorização
Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para aproveitar a atualização do valor de seus imóveis, pagando o imposto sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas. Essa atualização é uma oportunidade de ajuste e valorização dos imóveis, garantindo maior clareza na declaração e prevenindo futuros ajustes em caso de venda desses bens.
Para realizar a atualização, é necessário apresentar a Dabim – Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal a partir de 24 de setembro de 2024. A Receita Federal permite a atualização do valor de imóveis a valor de mercado, oferecendo uma oportunidade de adequar o valor de mercado dos imóveis.
Alíquotas Reduzidas e Imposto de Renda
No caso das pessoas físicas, a alíquota definitiva do Imposto de Renda será de 4% sobre a diferença do valor dos imóveis declarados na DAA – Declaração de Ajuste Anual, em comparação com as alíquotas usuais que variam entre 15% e 22,5%. Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis do ativo não circulante nos balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de CSLL sobre a diferença, enquanto as alíquotas normais somariam 34%.
Se o imóvel atualizado for vendido antes de 15 anos, o cálculo do ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo desde a atualização. Para alienações em até 36 meses, o percentual é de 0%, subindo gradualmente até 100% após 180 meses. Além disso, imóveis no Brasil e no exterior também poderão ser atualizados, incluindo aqueles já ajustados pela Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior (Abex).
Imóveis de Entidades Controladas e Bens de Trust
Imóveis de entidades controladas no exterior e bens de trust também podem ser atualizados, desde que a responsabilidade pela declaração seja da pessoa física. A atualização oferece uma oportunidade de adequar o valor de mercado dos imóveis, garantindo maior clareza na declaração e prevenindo futuros ajustes em caso de venda desses bens. Informações: Receita Federal.
Fonte: © Migalhas
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