O juiz pode conceder recuperação judicial de empresa concedendo plano de judicial para assembleia de credores para reorganizar dívidas tributárias médias.
A lei de falência e recuperação de empresas é um Marco legal que visa regular a recuperação de empresas em dificuldades financeiras. Em um contexto específico, o artigo 58 da lei mencionada permite ao juiz conceder recuperação judicial de uma empresa mesmo que o plano de recuperação não tenha sido aprovado pela maioria dos credores em assembleia.
É possível que uma empresa em processo de recuperação judicial entenda a importância de estar em conformidade com as exigências legais. Além disso, a gestão adequada de um processo de recuperação judicial é crucial para garantir o sucesso da recuperação.
A necessidade de a empresa desenvolver um bom plano de recuperação que atenda às exigências legais e aos interesses de todos os envolvidos é fundamental para o sucesso da recuperação.
Recuperação: Um Caminho para Empresas em Dificuldades
O juiz Fábio Aurélio Marchello homologou o plano de recuperação de, como uma solução para o frigorífico mineiro. Esse foi o entendimento do magistrado, na 1ª Vara de Itajubá (MG), para aprovar o plano de recuperação de um frigorífico no estado. O pedido envolve um montante de R$ 120 milhões em recuperação, dívidas e foi concedido sem a aprovação do Banco de Desenvolvimento de Minas, credor do frigorífico com dívida de cerca de R$ 32 milhões. O processo já tramitava há cinco anos.
Conforme o artigo 61 da Lei nº 11.101, a recuperação tem o prazo máximo de dois anos para ser realizada. Contudo, pode levar mais tempo na prática. O advogado Yuri Gallinari, responsável pelo pedido e sócio do escritório Yuri Gallinari Advogados, destaca que atualmente muitas empresas não conseguem homologar a aprovação do plano de recuperação, ‘porque não tem dinheiro para pagar os débitos tributários, principalmente essas empresas médias, porque geralmente a dívida tributária é duas vezes o tamanho da RJ e não tem as mesmas condições de deságio e parcelamento alongado’.
O frigorífico mineiro optou por negociar com credores médios e pequenos. Desse modo, o caminho foi reduzir 90% das dívidas com o banco regional a partir do plano de recuperação. Segundo o advogado, a recuperação judicial é uma alternativa para empresas em dificuldades. A recuperação pode envolver a negociação com credores e a redução de dívidas. O plano de recuperação foi aprovado sem a aprovação do Banco de Desenvolvimento de Minas. O Banco de Desenvolvimento de Minas é um credor do frigorífico, com dívidas de cerca de R$ 32 milhões. A recuperação pode levar mais tempo do que o prazo máximo de dois anos.
Recuperação Judicial: Um Processo Complexo
O processo de recuperação judicial envolve a apresentação de um plano de recuperação. O plano de recuperação deve ser aprovado pela assembleia de credores. A assembleia de credores é composta por credores médios e pequenos. O frigorífico mineiro optou por negociar com credores médios e pequenos. A recuperação envolve a redução de dívidas. O plano de recuperação foi aprovado sem a aprovação do Banco de Desenvolvimento de Minas. O Banco de Desenvolvimento de Minas é um credor do frigorífico, com dívidas de cerca de R$ 32 milhões.
Recuperação: Um Caminho para Empresas em Dificuldades
O frigorífico mineiro optou por negociar com credores médios e pequenos. Desse modo, o caminho foi reduzir 90% das dívidas com o banco regional a partir do plano de recuperação. Segundo o advogado, a recuperação judicial é uma alternativa para empresas em dificuldades. A recuperação pode envolver a negociação com credores e a redução de dívidas. O plano de recuperação foi aprovado sem a aprovação do Banco de Desenvolvimento de Minas. O Banco de Desenvolvimento de Minas é um credor do frigorífico, com dívidas de cerca de R$ 32 milhões.
Fonte: © Conjur
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