O valor de 10% dos valores-da-causa foi firmado pelo magistrado-baseou no CPC, considerando o princípio da sucumbência, a ação-contra um plano-saúde. Honorários-advocatícios. Percentual-sobre o montante da causa.
Na 3ª vara Cível de Franca/SP, o juiz Humberto Rocha negou recurso de advogado em ação contra a operadora de saúde Hapvida. A decisão mantém os honorários sucumbenciais fixados em R$ 15, o que gerou desconforto para o profissional. O magistrado argumentou que os embargos não eram o recurso adequado para rediscutir o mérito da decisão, ou seja, a própria causa do processo.
Em ação movida por consumidora, a operadora de saúde foi acusada de práticas abusivas no contrato de plano de saúde. A ação foi movida porque o consumidor não concordava com a forma como a operadora de saúde estava agindo. A decisão do juiz de manter os honorários sucumbenciais em R$ 15 deve ser considerada, pois o advogado não tem o direito de questionar a decisão
Recurso: Honorários Advocatícios em Processo
A decisão do magistrado aplicou o principio da sucumbencia, determinando o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pela parte sucumbente. A Hapvida foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com o magistrado fixando o valor em R$ 15, correspondente a 10% do valor da causa, que foi estipulado em R$ 158,12.
O magistrado baseou sua decisão no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), que determina a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, considerando as circunstâncias do processo. Esse dispositivo é fundamental para a determinação dos honorários advocatícios em processos de ação contra terceiros, como o caso em questão.
A decisão do magistrado também ressaltou que os embargos não têm a finalidade de alterar o mérito já decidido, reforçando a ideia de que o recurso não visa modificar a sentença original. Isso é um aspecto importante da aplicação da lei e da justiça no processo, garantindo que as partes não possam simplesmente recorrer ao sistema judicial para alterar a decisão original.
O advogado da parte sucumbente apresentou recurso contra a sentença, alegando que houve omissão, obscuridade ou contradição na decisão. No entanto, o juiz entendeu que não havia fundamentos para o recurso, pois a decisão original não apresentava vício algum. A decisão do magistrado foi mantida, com os honorários advocatícios fixados em R$ 15.
Recurso: Honorários Advocatícios em Ação-Contra
A decisão do magistrado foi baseada no principio da sucumbencia, que determina que a parte sucumbente (a Hapvida) pague as custas processuais e honorários advocatícios. Esse principio é fundamental para a determinação dos honorários advocatícios em processos de ação contra terceiros.
A sentença original fixou o valor dos honorários advocatícios em R$ 15, correspondente a 10% do valor da causa, que foi estipulado em R$ 158,12. O magistrado baseou sua decisão no artigo 85, §2º, do CPC, que determina a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, considerando as circunstâncias do processo.
O recurso apresentado pelo advogado da parte sucumbente não foi aceito pelo juiz, pois não havia fundamentos para alterar a decisão original. A decisão do magistrado foi mantida, com os honorários advocatícios fixados em R$ 15.
Recurso: Honorários Advocatícios em Processo de Plano-Saúde
A decisão do magistrado aplicou o principio da sucumbencia, determinando o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pela parte sucumbente. A Hapvida foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com o magistrado fixando o valor em R$ 15, correspondente a 10% do valor da causa, que foi estipulado em R$ 158,12.
O magistrado baseou sua decisão no artigo 85, §2º, do CPC, que determina a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, considerando as circunstâncias do processo. Esse dispositivo é fundamental para a determinação dos honorários advocatícios em processos de ação contra terceiros, como o caso em questão.
A decisão do magistrado também ressaltou que os embargos não têm a finalidade de alterar o mérito já decidido, reforçando a ideia de que o recurso não visa modificar a sentença original. Isso é um aspecto importante da aplicação da lei e da justiça no processo, garantindo que as partes não possam simplesmente recorrer ao sistema judicial para alterar a decisão original.
Recurso: Honorários Advocatícios em Magistrado-Baseou
A decisão do magistrado foi baseada no principio da sucumbencia, que determina que a parte sucumbente (a Hapvida) pague as custas processuais e honorários advocatícios. Esse principio é fundamental para a determinação dos honorários advocatícios em processos de ação contra terceiros.
A sentença original fixou o valor dos honorários advocatícios em R$ 15, correspondente a 10% do valor da causa, que foi estipulado em R$ 158,12. O magistrado baseou sua decisão no artigo 85, §2º, do CPC, que determina a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, considerando as circunstâncias do processo.
O recurso apresentado pelo advogado da parte sucumbente não foi aceito pelo juiz, pois não havia fundamentos para alterar a decisão original. A decisão do magistrado foi mantida, com os honorários advocatícios fixados em R$ 15.
Recurso: Percentual-Sobre Valores-da-Causa
A decisão do magistrado aplicou o principio da sucumbencia, determinando o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pela parte sucumbente. A Hapvida foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, com o magistrado fixando o valor em R$ 15, correspondente a 10% do valor da causa, que foi estipulado em R$ 158,12.
O magistrado baseou sua decisão no artigo 85, §2º, do CPC, que determina a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, considerando as circunstâncias do processo. Esse dispositivo é fundamental para a determinação dos honorários advocatícios em processos de ação contra terceiros, como o caso em questão.
A decisão do magistrado também ressaltou que os embargos não têm a finalidade de alterar o mérito já decidido, reforçando a ideia de que o recurso não visa modificar a sentença original. Isso é um aspecto importante da aplicação da lei e da justiça no processo, garantindo que as partes não possam simplesmente recorrer ao sistema judicial para alterar a decisão original.
Recurso: Honorários-Advocatícios em Processo
A decisão do magistrado foi baseada no principio da sucumbencia, que determina que a parte sucumbente (a Hapvida) pague as custas processuais e honorários advocatícios. Esse principio é fundamental para a determinação dos honorários advocatícios em processos de ação contra terceiros.
A sentença original fixou o valor dos honorários advocatícios em R$ 15, correspondente a 10% do valor da causa, que foi estipulado em R$ 158,12. O magistrado baseou sua decisão no artigo 85, §2º, do CPC, que determina a fixação de honorários em percentual sobre o valor da causa, considerando as circunstâncias do processo.
O recurso apresentado pelo advogado da parte sucumbente não foi aceito pelo juiz, pois não havia fundamentos para alterar a decisão original. A decisão do magistrado foi mantida, com os honorários advocatícios fixados em R$ 15.
Processo: 1010451-27.2024.8.26.0196 Confira aqui a sentença e a decisão do recurso.
Fonte: © Migalhas
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