A companhia aérea foi condenada a pagar R$ 45 mil em reparação, considerando conexão em Londres, despesas de hospedagem, despesas de alimentação, dias sagrados e leis religiosas.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou a condenação do Ministério Público ao pagamento de indenização a passageiros que foram atrasados por três dias em um voo. A decisão da 21ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP confirmou a condenação da companhia aérea ao pagamento de R$ 6,3 mil em indenização por danos materiais e a reparação de R$ 45 mil por danos morais.
A decisão original da 13ª Vara Cível da capital fixou o valor dos danos morais em R$ 15 mil por autor, o que foi aumentado pela Câmara. O valor total da indenização totaliza R$ 45 mil.
Reparação Indenizada para Praticantes do Judaísmo em Londres
Conforme os autos, os passageiros, adeptos do Judaísmo, adquiriram passagens aéreas de Tel Aviv para São Paulo, com conexão em Londres, um importante centro comercial, cultural e financeiro da Inglaterra. No aeroporto de Israel, foram informados que o voo de conexão havia sido remarcado para o dia seguinte, coincidente com o Shabat, dia sagrado de descanso semanal no Judaísmo, observado do pôr do sol de sexta-feira até o anoitecer de sábado. Devido a isso, tiveram que ser realocados para outro voo, três dias depois, e arcaram com despesas de hospedagem, alimentação, despesas de alimentação e itens de higiene, já que as bagagens permaneceram retidas.
O que é Shabat?
O Shabat é o dia sagrado de descanso semanal no Judaísmo, observado do pôr do sol de sexta-feira até o anoitecer de sábado, um período de grande importância espiritual. Durante esse período, os judeus dedicam-se a atividades espirituais, orações e momentos em família, abstendo-se de trabalhos e ações consideradas como ‘melacha’ (trabalho criativo ou produtivo), conforme as leis religiosas. É um tempo para desconexão do cotidiano e reconexão com valores espirituais e comunitários, simbolizando a criação do mundo e o descanso de Deus no sétimo dia, como descrito na Torá. Passageiros judeus que tiveram voo reagendado para o dia do Shabat serão indenizados.
Ao revisar o valor da reparação, o relator, desembargador Décio Rodrigues, levou em conta as circunstâncias do caso e precedentes da câmara. ‘O valor da indenização deve servir ao mesmo tempo para compensar o dano sofrido pela apelante e para desestimular (caráter educativo) a prática de novos atos semelhantes por parte da apelada’, destacou em seu voto. Os desembargadores Fabio Podestá e Ademir Benedito acompanharam o relator, e a decisão foi unânime. Processo: 1121974-75.2023.8.26.0100
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo