Ministro citou filme Ainda Estou Aqui em argumentação judicial sobre corte de ação de desaparecimento forçado de repercussão geral.
A anistia é um tema recorrente em discussões jurídicas, especialmente quando envolve situações de crimes cometidos durante períodos de ditadura militar. Nesse sentido, a anistia pode ser vista como uma forma de perdoar ou eximir alguém de suas responsabilidades legais.
No caso específico da lei de anistia (lei 6.683/79), é importante considerar se ela ainda é aplicável a crimes que começaram durante o período militar, mas cujos efeitos persistem até os dias atuais. Esses crimes permanentes podem ser estudados em detalhes para entender melhor como a anistia deveria ser aplicada. A análise da lei de anistia é fundamental para que se entenda como a anistia pode ser aplicada a esses casos específicos. Como já mencionado anteriormente, a anistia deve ser discutida com seriedade.
Determinantes Perspectivas Legais
O relator, Dino Krayemberg, enfatizou que a complexidade jurídica e a relevância histórica do tema exigem atenção, propondo que seja tratado sob o sistema de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite definir um entendimento vinculante para as instâncias inferiores da Justiça. A análise do tema se centra na conceituação de crime permanente, o qual se caracteriza pela continuidade no tempo, enquanto perdurarem seus efeitos, diferentemente dos crimes instantâneos que se encerram com a prática do ato.
Crime Permanente: Consequências e Implicações
A Lei da Anistia (lei 6.683/79) concedeu perdão a crimes políticos e conexos ocorridos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979. No entanto, surge a questão de se delitos como a ocultação de cadáver, que se prolongam após 1979, podem ser punidos. Para ilustrar o impacto humano desse tipo de crime, o ministro mencionou o filme ‘Ainda Estou Aqui’, inspirado no livro de Marcelo Rubens Paiva, que relata o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado.
Desafios Jurídicos e Repercussão Geral
Dino propôs que a Lei de Anistia não seja aplicável à ocultação de cadáver, uma vez que se trata de um crime permanente que se prolonga no tempo. O ministro ressaltou que a aplicação da Lei de Anistia extingue a punibilidade de todos os atos praticados até a sua entrada em vigor, mas que, em casos de crimes permanentes, existem atos posteriores à Lei da Anistia que podem ser punidos. O debate se limita a definir o alcance da Lei de Anistia em relação ao crime permanente de ocultação de cadáver, e não revisa a decisão do STF na ADPF 153, que reconheceu a constitucionalidade da lei da anistia.
Contextualização Histórica e Impacto Humano
A questão se coloca no âmbito de um recurso que discute crimes ocorridos durante a Guerrilha do Araguaia, como o homicídio cometido por Lício Augusto Ribeiro Maciel e a ocultação de cadáver praticada por Sebastião Curió, ambos militares do Exército Brasileiro. Curió faleceu em 2022, mas o processo busca a condenação de Maciel. A 1ª instância rejeitou a denúncia do MPF com base na lei da anistia, e o TRF da 1ª região manteve a decisão, levando o caso ao STF, que deverá avaliar se aplica a repercussão geral. A decisão do relator enfatizou que a manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver configura a prática do crime, bem como situação de flagrante.
Fonte: © Migalhas
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