Proposta prevê mudanças como responsabilidade de plataformas digitais, correção de dívidas civis e indenizações por danos morais, valorização de cotas, texto foi oficialmente apresentado pela comissão de juristas ao Senado nesta sexta-feira, Direito de Família.
O novo Código Civil do Brasil, ainda em fase de elaboração, deve estar pronto até o final de 2024. Antes disso, o projeto de lei que o compõe foi protocolado na última sexta-feira, 31, sob o nº 4/25.
No contexto da reforma do Código Civil, o ministro Luis Felipe Salomão, presidente da comissão de juristas, liderou a iniciativa de revisão e atualização. Este processo visa atualizar o Código Civil com base em conceitos e princípios modernos.
Entendimento de Legislações: Uma Visão Holística
Após um período de oito meses, uma comissão de juristas convergiu em um anteprojeto alinhado com o Código Civil, culminando na sua entrega em abril de 2024. O texto de referência foi oficialmente apresentado ao Senado, abrindo caminho para análise, discussão e decisão pelo Congresso. A apresentação do anteprojeto do novo Código Civil foi protocolada no Senado em uma sexta-feira, marco que simboliza o início de um processo de revisão contínuo do Código Civil em vigor desde 2002.
No contexto atual de constantes avanços tecnológicos, o proposto PL busca rever dispositivos atuais, como o artigo 19 do marco civil da internet, que beneficia plataformas digitais com a isenção de responsabilidades por conteúdo de terceiros, ressalvando apenas o caso de descumprimento de ordens judiciais. Esse movimento ocorre paralelamente às audiências do STF sobre a constitucionalidade atual da regra.
Uma das principais mudanças propostas diz respeito à cobrança de juros de dívidas civis sem taxa estipulada, sugerindo uma aplicação de juros de 1% ao mês, o que contrasta com a recente lei 14.905/24. Além disso, a proposta também estabelece critérios objetivos para a fixação de indenizações por danos morais, considerando o impacto na vida da vítima e a possibilidade de reversão do dano. Em casos de dolo ou reincidência, a sanção pode atingir até quatro vezes o valor dos danos morais.
Outro ponto destacado é a proteção ao direito ao esquecimento e a desindexação de links em buscas online em casos específicos, como exposição de imagens íntimas ou pornografia falsa. No entanto, observa-se que essas medidas podem colidir com decisões do STF sobre o tema, representando um desafio no processo de atualização legislativa.
A proposta também aborda o Direito de Família, apresentando mudanças significativas, como a exclusão dos cônjuges do grupo de herdeiros necessários e a possibilidade do divórcio unilateral diretamente em cartório. Além disso, inclui na partilha de bens a valorização de cotas empresariais adquiridas antes do casamento, contrariando o entendimento do STJ.
Por fim, o texto reconhece os animais como seres sencientes, proporcionando-lhes proteção jurídica própria, e define que essa proteção será detalhada em futura legislação específica. A análise e discussão dessas propostas serão cruciais para a evolução do Código Civil em um contexto cada vez mais complexo e dinâmico, ressaltando a necessidade de uma legislação adaptada às constantes novas demandas sociais e tecnológicas.
Fonte: © Migalhas
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