A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou as regras de notificação para aviso de recebimento de mensagens de texto e certificado digital do representante da operadora sobre mensalidades vencidas.
O novo regulamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) altera a forma como as empresas de plano de saúde comunicam aos clientes sobre eventuais problemas em seus contratos de saúde, como atrasos nos pagamentos.
Com a mudança, essas empresas devem notificar os beneficiários de plano de saúde de forma mais clara e transparente, informando quais são os motivos de inadimplência e quais as consequências de não resolverem esses problemas. No entanto, muitos beneficiários ainda não estão cientes dessas mudanças e podem não estar preparados para as consequências de não realizar os pagamentos devidos em tempo.
Regras de comunicação para contratos de saúde
A partir de dezembro, as operadoras de saúde precisam adotar medidas rigorosas para avisar seus clientes sobre o cancelamento de contratos de saúde, devido a inadimplência. Isso inclui o envio de várias mensagens, como e-mail, mensagem de texto e ligação telefônica, além da confirmação de recebimento por certificado digital ou representante da operadora.
Plano de saúde: novas regras de comunicação
As operadoras precisam cumprir as regras de comunicação estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para evitar a exclusão de beneficiários por inadimplência. Para os contratos firmados a partir de dezembro, as operadoras precisam avisar os clientes por diversos meios, incluindo e-mail, mensagem de texto, ligação telefônica gravada e entrega de um representante da operadora.
Cancelamento de contrato de saúde
Para os contratos firmados até 30 de novembro, a regra continua sendo: o cancelamento de contrato individual ou familiar pode ser feito se um pagamento ficar em aberto por mais de 60 dias consecutivos ou não nos últimos 12 meses de vigência do contrato. Já para beneficiários de planos coletivos empresariais, a forma de comunicação deve estar definida no momento em que for firmado o contrato com a operadora do plano de saúde.
Notificação prévia para cancelamento de contrato
A ANS estabeleceu que as operadoras precisam cumprir todas as formas de notificação prevista antes de rescindir um contrato de saúde. Isso inclui a confirmação de recebimento por certificado digital ou representante da operadora. Além disso, a operadora precisa comprovar que tentou contato com o beneficiário e não teve resposta.
Plano de saúde: suspensão por inadimplência
Quem contratar o plano de saúde a partir de dezembro, poderá ter o contrato cancelado por inadimplência se deixar de pagar, no mínimo, duas mensalidades consecutivas ou não. A ANS recebeu cerca de mil reclamações sobre o cancelamento de contratos de saúde por inadimplência, e as novas regras visam evitar essa situação, garantindo que o consumidor seja notificado e tenha a oportunidade de quitar a dívida.
Regras de comunicação para contratos coletivos
Para os contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas, os beneficiários que pagam diretamente à operadora somente podem ser excluídos do plano por inadimplência nas condições previstas no contrato. Além disso, a forma de comunicação deve estar definida no momento em que for firmado o contrato com a operadora do plano de saúde.
Plano de saúde: garantia de comunicação
A ANS estabeleceu que as operadoras precisam garantir que o consumidor seja notificado em caso de inadimplência, evitando a exclusão do plano de saúde. Isso inclui a confirmação de recebimento por certificado digital ou representante da operadora, além da comprovação de que a operadora tentou contato com o beneficiário e não teve resposta.
Fonte: © Direto News
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