Decisão ocorre em meio ao debate entre o acesso à saúde e o uso eficiente de verbas públicas para tratamentos complexos, incluindo terapias caras, no sistema único de saúde, com relação justa entre o direito à saúde e os processos de decisão voltados a indivíduos.
Na disputa pela saúde, um paciente procura por remédio para combater a sua doença, enquanto o Estado prioriza a oferta de serviços no Sistema Único de Saúde (SUS). Neste cenário, a judicialização se torna uma via para resolver a situação de saúde de forma mais eficaz, especialmente quando o remédio específico necessário não está disponível no SUS.
A judicialização pode ser considerada um meio para garantir o acesso ao medicamento necessário para o tratamento adequado. Em alguns casos, a falta de disponibilidade no SUS ou em convênios forçam o paciente a buscar a judicialização como última alternativa. Nesse processo, a fármaco que o paciente necessita pode ser disponibilizada, mas muitas vezes com custos elevados, tornando-se um desafio.
Equilíbrio financeiro versus direito à saúde
Agora, o governo enfrenta um dilema: como equacionar a conta do remédio caro e os trâmites burocráticos para obter acesso a medicamentos de alto custo? A questão principal é o remédio, e sua obtenção está frequentemente ligada ao medicamento e ao fármaco. Para resolver essa questão, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arbitrar a questão ao definir que o sistema único de saúde não poderá mais ser alcançado via liminar para remédios fora da lista do SUS. Isso significa que pacientes e familiares que convivem com doenças mais raras e complexas ainda poderão acionar os tribunais para pleitear tratamentos, mas agora diante de regras mais rígidas.
A decisão do STF abre caminho a um debate mais maduro sobre a relação entre o direito à saúde, previsto pela Constituição, e a necessidade de lidar com algo finito como as verbas públicas. Na última década, os processos nessa seara se avolumaram à medida que despontaram tratamentos avançados e capazes de controlar enfermidades antes sem opção terapêutica. Um exemplo é a dose única de uma nova droga para crianças com distrofia muscular de Duchenne, que custa 17 milhões de reais. Embora a injeção seja recém-aprovada pela Anvisa, há a expectativa de que a injeção seja absorvida pelo sistema, embora isso não signifique acesso imediato — outro motivo de ações na Justiça.
O número de pedidos nos tribunais ganhou escala depois de 2020. Naquele ano, eram registrados 21 000 novos processos, cifra que saltou para 61 000 em 2024. Na leitura dos ministros do STF, além dos impactos econômicos, o movimento desencadeava sobrecarga para os magistrados e levava a repercussões sociais, considerando que decisões voltadas a indivíduos podem ser amplificadas para o acesso universal. A conta para atender às liminares resultou em um repasse de 1,8 bilhão de reais em 2022, 2,2 bilhões em 2023 e 1,9 bilhão até setembro deste ano.
A ministra da Saúde, Nísia Trindade, classificou a decisão como ‘um marco para o Brasil e o SUS’. Contudo, a resolução é vista com cautela, pois a nova normativa do STF resultou de uma proposta do ministro Gilmar Mendes e consumiu oito meses de conversas. A decisão abrange qualquer medicação com registro na Anvisa e leva em consideração, entre outros pontos, se o aval à sua incorporação ao SUS foi negado de forma ilegal ou excessivamente lenta.
Fonte: @ Veja Abril
Comentários sobre este artigo