Justiça determinou a saída dos ocupantes da Unidade Residencial Social (URS) Zumbi até 16 de dezembro, violando direito à convivência, saúde e educação.
Em decorrência de liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a reintegração de posse na ocupação Zumbi dos Palmares não pode mais ser realizada no momento. O objetivo era remover a famílias desalojadas e despejadas do prédio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), local histórico abandonado há mais de 40 anos, onde muitas dessas famílias ocupantes possuem suas residências.
A decisão impede a remoção das famílias para abrigos públicos precários e distantes de onde elas vivem, o que poderia piorar ainda mais a situação dessas famílias. A situação no local é precária, com remoção da famílias sendo um passo urgente para melhorar a segurança e a moradia dessas famílias. A reintegração de posse no local não pode acontecer devido a esta decisão do STJ.
Remoção Iminente: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) Obtém Decisão Liminar
O MPRJ, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, conquistou uma decisão liminar crucial, que suspende a remoção das 154 famílias que ocupam o prédio do INSS, localizado no Centro do Rio de Janeiro. Essa decisão cautelar impede que as famílias com crianças, adolescentes e gestantes sejam levadas do imóvel ocupado para os abrigos URS Maria Tereza Vieira e para o CRAF Tom Jobim.
A decisão do Juízo da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital concordou com o pedido do MP e determinou que o município do Rio de Janeiro garanta uma habitação digna às famílias que ainda devem ser desalojadas. Além disso, a ação civil pública apontou que a eventual remoção para unidades distantes do território de origem dificultaria o direito à educação, como a matrícula escolar, bem como a capacidade de mães, pais e famílias com gestantes acessarem a renda e equipamentos de assistência social.
O MPRJ apontou que os serviços de abrigo URS Maria Tereza Vieira e CRAF Tom Jobim estão com péssimas condições físicas e se encontram distantes de onde os ocupantes vivem, não tendo vagas suficientes, o que comprometia a dignidade e o direito das famílias.
A ação civil pública reforça que a remoção das famílias deve ser evitada, pois pode levar as famílias a serem despejadas de suas residências, sem considerar o impacto nas vidas das pessoas e na comunidade. Em vez disso, é essencial garantir a continuidade de suas vidas e a convivência familiar e comunitária no seu território, localizado no Centro do Rio de Janeiro.
A decisão liminar é uma conquista significativa para as famílias que ocupam o prédio do INSS e demonstra a importância da atuação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro em proteger os direitos das pessoas mais vulneráveis.
Fonte: @ Terra
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