A Segunda Seção do STJ decidiu afetar ao recurso especial que discute a quitação integral de demandas, após busca e apreensão, para uniformizar a jurisprudência em face de considerável divergência.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu submeter ao rito dos repetitivos o Recurso Especial 2.126.264, que foi interposto contra um julgamento de mérito de incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Essa decisão é mais um exemplo da importância do rito dos repetitivos na resolução de casos semelhantes.
O Recurso Especial 2.126.264 foi escolhido para ser julgado sob o rito dos repetitivos devido à sua relevância e ao grande número de processos semelhantes que aguardam julgamento. Com essa decisão, o STJ busca agilizar a resolução desses casos e evitar a repetição desnecessária de julgamentos. Além disso, a adoção do rito dos repetitivos também permite que o tribunal estabeleça um precedente jurídico claro e consistente para casos futuros. A eficiência e a celeridade são fundamentais nesse processo.
Repetitivo: Julgamento por Amostragem no STJ
O ministro Antonio Carlos Ferreira é o relator do caso que discute a fixação do termo inicial da fluência do prazo para quitação integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente. Essa questão, cadastrada como Tema 1.279 na base de dados do STJ, é um exemplo de matéria repetitiva que tem gerado considerável divergência nos tribunais de segunda instância.
A busca e apreensão, assim como a quitação da dívida, está disciplinada no artigo 3º do Decreto-Lei 911/1969. No entanto, apesar de o STJ ter consolidado uma orientação jurisprudencial uniforme, os tribunais de segunda instância têm adotado interpretações diversas sobre o tema, o que tem conduzido à multiplicidade de recursos na corte superior.
O relator destacou que o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) localizado 25 acórdãos e 1.555 decisões monocráticas tratando da mesma questão. ‘A indicação de centenas de processos pela Comissão Gestora de Precedentes demonstra que, relativamente à questão jurídica proposta, a eficácia meramente persuasiva da jurisprudência desta corte não se revelou eficaz para a redução do número de discussões envolvendo a matéria’, disse o ministro.
Recurso Especial e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
O CPC de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.
O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial que discorram sobre idêntica questão jurídica e estejam em tramitação na segunda instância, e também no STJ, como previsto no artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Essa medida visa evitar a multiplicidade de recursos e garantir a uniformidade da jurisprudência.
O STJ tem reiteradamente decidido que o prazo para a purgação da mora começa com a execução da liminar de busca e apreensão, conforme estabelece o artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto-Lei 911/1969. No entanto, a divergência nos tribunais de segunda instância tem gerado uma considerável quantidade de recursos na corte superior.
Resolução de Demandas Repetitivas
A adoção de um precedente com força vinculante é uma medida necessária para resolver a questão jurídica em debate. A Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac) localizou 25 acórdãos e 1.555 decisões monocráticas tratando da mesma questão, demonstrando a necessidade de uma resolução uniforme.
O julgamento por amostragem é uma ferramenta importante para resolver demandas repetitivas e garantir a segurança jurídica. Ao afetar um processo, os ministros podem estabelecer um precedente que seja aplicado a todos os casos semelhantes, evitando a multiplicidade de recursos e garantindo a uniformidade da jurisprudência.
Fonte: © Direto News
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