Tribunal de Justiça condena produtora por atraso em show, afastando responsabilidade de tiqueteira, em Vara dos Juizados, por danos morais, violando Código de Defesa na cadeia de fornecimento.
Uma decisão importante foi tomada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por meio da 17ª Vara dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador, ao condenar a empresa CA Produções Artísticas Ltda. ao pagamento de R$ 1.000,00 por danos morais à autora, Marilce Silva Caribe Cruz. Essa decisão reforça a responsabilidade das empresas em respeitar os direitos dos consumidores.
A empresa CA Produções Artísticas Ltda. teve que assumir a obrigação de indenizar a autora pelos danos morais causados, o que demonstra que a justiça está atenta às questões de consumo e exige que as empresas cumpram com seu dever de respeitar os direitos dos consumidores. Além disso, essa decisão também reforça a importância da responsabilidade das empresas em manter um compromisso com a qualidade e a segurança dos produtos e serviços oferecidos. A justiça está de olho nas empresas que não cumprem com suas obrigações.
Responsabilidade e Dever de Indenizar
A decisão do Tribunal de Justiça, Vara dos Juizados, foi motivada pela frustração causada pelo atraso no início de um show, que gerou desconforto e transtornos psicológicos significativos aos presentes. A autora, representada pelos advogados Patricia Liron e Ricardo Menezes, pleiteou indenização por danos materiais e morais. A ré, CA Produções Artísticas Ltda., contestou as alegações, argumentando que o atraso no início do evento seria um mero dissabor e que não havia razões suficientes para a indenização por danos morais.
A empresa Ingresso Digital Ltda., também incluída na ação, defendeu-se argumentando que sua participação se restringia à venda dos ingressos e que não teve ingerência sobre o evento em si. No entanto, a sentença do juiz Paulo Cesar Almeida Ribeiro destacou a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento, conforme jurisprudência do STJ, mas reconheceu que a Ingresso Digital não tinha participação na organização do evento, afastando sua responsabilidade.
Obrigações e Compromissos
Por outro lado, a CA Produções Artísticas foi condenada a indenizar a autora por danos morais, tendo em vista a frustração causada pelo atraso no show, que se configurou como uma afronta aos direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A decisão também evidencia a importância de delimitar a responsabilidade de cada parte envolvida na organização de eventos.
A CA Produções Artísticas questionou a sentença, apontando supostas omissões e contradições, mas os embargos foram desacolhidos, com o magistrado reafirmando a validade da decisão original. O caso reafirma a responsabilidade dos organizadores de eventos perante os consumidores, destacando que atrasos e falhas na prestação dos serviços podem gerar indenizações por danos morais.
Responsabilidade e Dever de Prestar Contas
A decisão do Tribunal de Justiça, Vara dos Juizados, é um exemplo claro da responsabilidade dos organizadores de eventos em relação aos consumidores. A CA Produções Artísticas foi condenada a indenizar a autora por danos morais, o que demonstra a importância de cumprir com as obrigações e compromissos assumidos.
O caso também destaca a importância de delimitar a responsabilidade de cada parte envolvida na organização de eventos, evitando que as empresas se esquivem de suas responsabilidades. A decisão é um alerta para as empresas que organizam eventos, lembrando que elas têm o dever de prestar contas e cumprir com as obrigações assumidas. Processo nº 0160454-33.2023.8.05.0001.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo