A lesão corporal por médico requer conduta negligente, imprudente ou imperita. Essa violência pode ocorrer em situações de urgência na comunidade médica.
A presença de lesão corporal causada por um médico requer a comprovação de que sua conduta foi negligente, imprudente ou imperita. É fundamental que o profissional tenha se afastado do padrão de cuidado esperado pela comunidade médica.
No caso de um crime de lesão corporal de natureza médica, é essencial analisar se houve negligência, imprudência ou imperícia por parte do profissional de saúde. A conduta do médico deve ser avaliada à luz dos protocolos e diretrizes estabelecidos para garantir a segurança e integridade dos pacientes.
Decisão do STJ sobre Caso de Violência Obstétrica e Lesão Corporal
Uma perícia realizada concluiu que o procedimento médico adotado pelo médico Roberto Kalil foi condizente com a técnica esperada em uma situação de urgência. Com base nesse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu trancar a ação penal movida contra o médico, que estava sendo acusado de violência obstétrica e lesão corporal no parto da influenciadora digital Shantal Verdelho.
O caso ganhou notoriedade após a própria vítima relatar nas redes sociais ter sido vítima de violência obstétrica praticada pelo médico. Os vídeos do parto de sua segunda filha mostram Kalil utilizando expressões grosseiras e machistas, além de proferir xingamentos.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo incluía tanto os xingamentos quanto as lesões que a influenciadora sofreu na região pélvica durante o parto. No entanto, por maioria de votos, a 5ª Turma do STJ decidiu trancar as denúncias. Em relação à violência obstétrica, a questão foi resolvida por meio de uma queixa-crime movida pela influenciadora, que foi solucionada com uma transação penal.
Dessa forma, não foi considerado cabível processar o médico pelos mesmos fatos. No entanto, houve divergência em relação ao crime de lesão corporal. O ministro Ribeiro Dantas, relator do caso, propôs manter a denúncia, enquanto o ministro Joel Ilan Paciornik, com voto divergente, não encontrou indícios de que o médico tenha agido de forma negligente.
A discussão sobre a responsabilidade médica em casos de lesão corporal destaca a necessidade de comprovar que a conduta foi negligente, imprudente ou imperita. No caso em questão, a investigação do hospital e o resultado da perícia indicaram que as lesões sofridas pela influenciadora eram características de um parto normal.
A conduta adotada pelo médico seguiu as recomendações dos conselhos de medicina, sendo que a influenciadora se recusou a autorizar um procedimento cirúrgico que poderia ter facilitado o parto. Diante dessa recusa, o médico optou por outra técnica, que, segundo a perícia, não foi responsável pelas lesões.
O voto divergente ressaltou a importância da autonomia médica em situações de urgência, destacando que o médico não pode ser exigido a fazer um juízo exaustivo de todas as possibilidades em detrimento da agilidade no tratamento do paciente. A maioria dos ministros do STJ fundamentou suas decisões na conclusão pericial de ausência de imperícia, imprudência ou negligência médica.
Fonte: © Conjur
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