Prescrição da Lei de Improbidade Administrativa não alcança Ação Civil Pública de Ressarcimento ao Erário.
O ressarcimento ao erário é um direito fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade nas gestões públicas. Nesse contexto, a prescrição que recai sobre as penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (LIA) não abrange as ações que objetivam o ressarcimento ao erário por atos dolosos, porque estas demandas são imprescritíveis.
Em casos específicos, como o da ação civil pública proposta contra o ex-governador Paulo Maluf, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que a prescrição não é aplicável, permitindo assim o ressarcimento de valores desviados. Esse entendimento se baseia na imprescritibilidade das ações que objetivam o ressarcimento ao erário por atos dolosos, conforme estabelecido pela Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
Ressarcimento: um direito fundamental ao erário
O professor em questão acumulava indevidamente o cargo de professor em Praia Grande com o de inspetor de alunos em Guarujá, recebendo R$ 19.938,07 em decorrência disso. O município de Guarujá ajuizou uma ação civil pública de ressarcimento ao erário, que foi julgada procedente pela Vara da Fazenda Pública de Guarujá. A sentença condenatória do juiz Thomaz Corrêa Farqui foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou que a ação de ressarcimento visa à estrita recomposição do prejuízo experimentado pelo poder público.
Ação de Ressarcimento: um direito imprescindível
O réu alegou que não houve comprovação de dolo, o que afastaria a imprescritibilidade da pretensão de ressarcimento aos cofres públicos. No entanto, o desembargador Carlos Eduardo Pachi, relator do recurso, considerou que não haveria dúvidas de que o servidor agiu de maneira intencional ao fazer afirmação falsa ao declarar que não acumulava cargo, função ou emprego público no momento de sua posse como inspetor de alunos no Município de Guarujá.
Lei de Improbidade Administrativa: uma ferramenta fundamental
O magistrado votou por dar parcial provimento à apelação para limitar o ressarcimento aos dias que não foram trabalhados, considerando que não há prejuízo ao município quando o serviço foi prestado, ainda que de forma ilícita. Documentos apresentados pelo réu indicam a suposta compatibilidade de horários entre os cargos indevidamente acumulados de professor (período da manhã) e de inspetor de alunos (turnos da tarde e noite). Contudo, o município de Guarujá apresentou documentação demonstrando que o servidor registrou faltas injustificadas e se manteve afastado do serviço por determinado período mediante a apresentação de atestado de saúde falso.
Tribunal de Justiça de São Paulo: o papel fundamental na aplicação da lei
O ressarcimento ao erário deve se limitar às ausências registradas, as quais foram comprovadas pela utilização de atestado médico falso. O processo foi julgado pela Vara da Fazenda Pública de Guarujá e subsequentemente mantido pela 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reforçando a importância da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa e da necessidade de ressarcimento de prejuízos ao erário.
Fonte: © Conjur
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