Vara do Trabalho revertera justa causa de trabalhadora vítima de violência doméstica, permitindo sua volta ao trabalho.
A violência doméstica é um tema delicado e complexo que afeta muitas pessoas no Brasil. Em 2022, um caso específico chamou a atenção da sociedade, envolvendo uma trabalhadora que sofria abusos por parte de seu filho, dependente químico. A 19ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo examinou o caso e decidiu rever a justa causa aplicada à trabalhadora.
A empresa havia procedido à dispensa da trabalhadora sob a alegação de desídia, alegando faltas injustificadas. No entanto, as provas apresentadas ao tribunal revelaram que a violência e o trato inadequado desferidos pelo dependente químico foram os motivos reais para a ausência da trabalhadora. A agressão verbal e emocional sofrida pela trabalhadora foi considerada um claro caso de abuso de autoridade. A decisão da 19ª Vara do Trabalho foi de que a dispensa da trabalhadora foi injusta e determinou que a empresa retomasse o contrato de trabalho. _A justiça foi feita e a trabalhadora pode agora voltar a trabalhar em um ambiente seguro e respeitoso._
Violência no Ambiente de Trabalho: Um Tabu que Afeta a Saúde Mental das Trabalhadoras
De acordo com as declarações das testemunhas, a cena de uma colega de trabalho com machucados visíveis no corpo e rosto não era um evento isolado, mas sim um fato reiterado que deixava marcas na psicologia das trabalhadoras. A empresa, apesar de conhecer a situação, não apenas não tomou medidas para proteger a vítima, mas também parecia desinteressar-se em fornecer o apoio necessário. A desídia da empresa em lidar com o problema evidenciava uma falta de compromisso com a segurança e bem-estar das suas trabalhadoras.
A documentação do caso destacava claramente que a situação era de conhecimento de todos, inclusive dos supervisores, o que levantava graves preocupações sobre a capacidade da empresa em criar um ambiente de trabalho seguro e acolhedor. Atestos de testemunhas adicionavam elementos sobre a vida pessoal da reclamante, incluindo casos de agressão e abuso doméstico que a levavam a trabalhar com uma máscara para disfarçar seus machucados.
A juíza Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel, ao emitir sua decisão, abordou a questão delicada da discriminação que muitas mulheres enfrentam quando são vítimas de violência doméstica ou enfrentam problemas familiares. Ela destacou que, no caso, a trabalhadora não apenas era uma vítima de violência, mas também estava passando por uma situação de profunda vulnerabilidade emocional, tornando-se imprescindível oferecer-lhe apoio e proteção.
A juíza enfatizou que empresas que empregam grande número de mulheres de baixa renda, como a reclamada, têm um papel fundamental na luta contra a violência doméstica e no apoio às vítimas. Com base nessa perspectiva de gênero e considerando os princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família, a magistrada converteu a justa causa em dispensa imotivada.
Com essa decisão, a empresa ficou obrigada a pagar à trabalhadora as verbas rescisórias devidas, reconhecendo, assim, o seu dever de proteger e apoiar as suas trabalhadoras em situações de vulnerabilidade. A perspectiva de gênero adotada na decisão serviu como um marco importante no processo de reconhecimento da importância de um ambiente de trabalho seguro e acolhedor para todas as trabalhadoras, especialmente aquelas que enfrentam contextos de violência e abuso.
A decisão da juíza não apenas reconheceu o direito da trabalhadora, mas também lançou um olhar crítico sobre a cultura de silenciamento e desinteresse que pode prevalecer em alguns ambientes de trabalho. Por meio dessa decisão, a magistrada promoveu uma mudança cultural, incentivando a responsabilidade social das empresas em proteger e apoiar as suas trabalhadoras em situações difíceis.
Fonte: © Conjur
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